Bala perdida: STF reconhece dever de indenizar do Estado

bala perdida

O STF confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítima de disparo de bala perdida durante operações policiais. A suprema corte encerrou sessão do julgamento que reconheceu a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federais pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos. Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala perdida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

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Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil (duzentos mil reais). O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil (cem mil reais). Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

A decisão tomada pelo STF valerá para casos semelhantes. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.

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Fonte: Agência Brasil 

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