Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as consequências para o Direito

LGPD

A busca pela privacidade está ligada à igualdade, liberdade de opinião e de escolha, e com a implantação da LGPD, a proposta é a proteção da privacidade virtual dos dados do cidadão. Ressaltando que só poderá mexer com os dados pessoais, com a concordância da pessoa.

O processo de integração desta lei, foi difícil de conquistar, o advogado e professor Danilo Doneda aponta em seu livro “Da privacidade à proteção de dados pessoais”, que também houve resistência nos EUA quanto à aceitação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No que diz respeito a implementação deste direito, foi apenas no século XX que se concretizou a expressão do direito à autonomia a nível internacional, sendo alcançada, na Declaração Americana de Direitos e Deveres Humanos.

Como visto anteriormente, esse processo tem sido cansativo e lento, tendo resultado na proximidade de entrada livre dos dados pessoais, à medida que ambientes virtuais mais complexos surgem. Ressaltando que não há controles para manter a confidencialidade, pela lógica da conclusão é que, os indivíduos têm o direito de reter informações.

Desta forma, é necessário entender que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um conjunto sistematizado de regras que pretende alterar uma cultura instalada de não se observar os devidos cuidados necessários ao se realizar uma atividade com os dados pessoais.

Existe privacidade no campo virtual?

Encontra-se exposto no Direito Civil, art.30° inciso II sobre a privacidade e proteção de dados pessoais e pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (que trata apenas da privacidade dos cidadãos brasileiros).

Compreende-se que a privacidade é um direito do indivíduo, sem a adição dos interesses de terceiros, tanto na esfera virtual quanto física. Entende-se que o direito à privacidade é um direito individual que não precisa se somar aos interesses de terceiros, seja no âmbito virtual ou físico.

Desde 1948, as Nações Unidas reconhecem a privacidade, como um direito humano universal, no entanto, na Internet, a manipulação de dados, existem, e são gerados pelos algoritmos. Com relação a indagação, é necessário, observar os extremos da humanidade digital, desvio da conduta humana versus a política da privacidade virtual.

Diante da situação, o armazenamento de dados pessoais, as pessoas deixam a cargo do serviço, de lojas online e empresas, podendo ter uma falha de segurança, ou os chamados hackers invadirem os sistemas e obter a coleta de informações.

Infelizmente, os direitos à privacidade da esfera virtual, não existem, pois, as informações pessoais quando colocadas na internet, automaticamente o armazena os dados com ou sem consentimento do usuário, ajudando na coleta de ferramentas de rastreamento.

Com a efetivação da Lei Geral de Proteção de Dados, que é um conjunto estruturado por regras, tendo a cultura instalada de não observar os devidos cuidados necessários na realização da atividade com os dados pessoais, a LGPD, tem como objetivo regular e lidar com os dados pessoais, sejam de uma empresa ou pessoal, virtual ou físico, precisa da confirmação da defesa dos direitos e liberdades fundamentais.

Os princípios que regem a LGPD
Os princípios que regem a LGPD

Você já sofreu tentativa de fraude de seus dados pessoais?

Segundo o Serasa, existem perfis de pessoas mais propensas a sofrerem fraudes, que são:

  • Pessoas entre 36 a 45 anos de idade;
  • Com salário de dois até quatro salários mínimos;
  • Que moram em regiões do Nordeste e Sudoeste do país.

Se você estiver em um destes pontos ou em todos, cuidado! A probabilidade para acontecer golpes financeiros ou roubo de dados pessoais, é alta. Porém, ao ficar ciente, e tomar os devidos cuidados para sua proteção, o risco diminui drasticamente.

Algumas situações que evitam a coleta de seus dados pessoais (LGPD)
Algumas situações que evitam a coleta de seus dados pessoais (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada pelo PLC 53/2018, no site da Agência do Senado, sendo aprovada em Plenário em caráter de urgência, em julho de 2018. O Corpo do Senado continuou pontuando que usar a lei proíbe o tratamento de dados pessoais para cometer discriminação ilegal ou abuso.

O processo envolve a união de informações, tanto de um indivíduo quanto de um grupo, tendo como propósito apoiar as decisões de negócios, além das políticas públicas e/ou ações governamentais.

O tratamento dos dados pessoais deve remeter à finalidade consentida ou necessária a pessoa de tratamento. Inclusive, para a finalidade da transferência internacional, a respeitar os princípios elencados pelo art. 6° da LGPD.

Seus direitos garantidos pela LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro nato ou não. Segundo a empresa SERPRO e LGPD, a coleta de dados deve ser de pessoas que estejam em território brasileiro, independentemente do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados.

Deve entender que há exceções quanto à aplicação da lei 13.709/2018, porque somente vai ser aplicada a determinado grupo, indivíduo ou empresa, que produza meios para fins econômicos.

Diferença dos dados virtuais tratados pela LGPD

Você sabia que existem diversos dados que são tratados pela LGPD? É simples de diferenciá-los, primeiro, o dado pessoal permite identificar e encontrar informações de uma pessoa. Enquanto os dados pessoais sensíveis são destinados a indivíduos que precisam de mais atenção.

Se os dados forem anonimizados, a LGPD não vai se aplicar a ele, porque originalmente, trata-se de uma pessoa, que ao passar por etapas garantiram a sua desvinculação. A imagem destaca o momento do uso correto de cada dado virtual.

 A diferença entre cada dado pessoal com a LGPD.
A diferença entre cada dado pessoal com a LGPD.

Conclusão

O objetivo da LGPD é proteger os dados fundamentais da liberdade e privacidade individual, cabe destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados permite a transferência dos dados, mas, somente com o breve consentimento do indivíduo.

Pois este regulamento, somente pode ser utilizado com consentimento garantido!

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Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Grupo de Pesquisa e Auto composição (GPA/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá-CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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