Quais são as fontes do Direito Eleitoral?
O direito eleitoral faz parte do direito público, tratando de temas relacionados à política e às eleições. Logo, o objetivo central é normatizar o processo eleitoral, garantindo também a sua legitimidade, ou seja, o pleno sistema democrático.
Antes de compreendermos as fontes do Direito Eleitoral, é necessário saber quem é competente para legislar toda essa matéria. Continue a leitura e bons estudos!
Quem é competente para legislar?
O art. 22, I, da CF é simplório ao afirmar a competência privativa da União. Além disso, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, da CF).
O campo do Direito Eleitoral pode ser caracterizado como um microssistema jurídico, pois engloba regulamentos que abordam questões materiais e processuais relacionadas a áreas civis, administrativas e penais.
Quais são as fontes do Direito Eleitoral?
As fontes diretas do Direito Eleitoral incluem a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95), a Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Código Eleitoral estabelece um poder regulamentar, posteriormente reiterado pela Lei das Eleições, através do qual o legislador concedeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a autoridade para interpretar minuciosamente o conteúdo estabelecido tanto na legislação quanto nas normas gerais elaboradas pelo Poder Legislativo.
Conforme estabelecido pelo artigo 105 da Lei n.º 9.504/97, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem autoridade, até 5 de março do ano da eleição, para emitir todas as instruções necessárias para garantir a execução correta das eleições, sem prejudicar direitos ou impor sanções não previstas na lei. Antes disso, deve-se ouvir os representantes dos partidos políticos em uma audiência pública.
Ou seja, o TSE pode emitir resoluções, desde que não inove o judiciário. Logo, o poder regulamentar do TSE é restrito. A legislação determina que não se pode criar obrigações sem base legal.
A Resolução n.º 23.472/2016 do TSE delineia o processo para emitir resoluções que regulamentam as eleições ordinárias, de acordo com o artigo 105 da Lei n.º 9.504/97.
Para finalizar, temos as fontes indiretas do Direito Eleitoral, que incluem o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal e o Código de Processo Penal, que são aplicados subsidiariamente.
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