Lei extingue multa para advogado que abandona processo penal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.752/23, que extingue a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A lei, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). A norma tem origem no Projeto de Lei 4727/20, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro. O relator na Câmara foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

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Mudanças

A redação anterior do CPP proibia o advogado que abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Com a lei, no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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