Direito Público e Direito Privado: Entenda a diferença!
A diferença entre direito público e direito privado nem sempre existiu. No Império Romano existia somente o que conhecemos por direito público, porém, eram normas que regulavam a sociedade na época no sentido de dispor quem poderia votar, o que era considerado crime e entre outros exemplos.
Logo, não existia o direito privado propriamente dito. Os contratos eram realizados por meio dos costumes e tradições da época.
Posteriormente, houve essa divisão entre os direitos por conta da Revolução Francesa. Mas, ainda não se tem um consenso sobre o conceito de direito público e direito privado, sendo a diferença mais nítida relacionada às relações de hierarquia e a igualdade entre as partes envolvidas. Feito esse breve comentário, vamos aprofundar essas diferenças!
O que é Direito Público?
O direito público está relacionado com a hierarquia, ou seja, o Estado é superior ao indivíduo pois está representando uma coletividade. Então note que o direito público possui um viés mais social, tendo em vista que ele irá defender o direito de todos.
Atenção: Os interesses coletivos pesam mais que os interesses individuais.
Portanto, as leis de direito público possuem um caráter mais imperativo, ou você respeita ou você respeita. Caso essas leis não sejam seguidas e respeitadas, terá consequências. Não dá para simplesmente dizer que não concordo com o artigo 121 do Código Penal (Crime de Homicídio) e dizer que esse artigo não se aplica para mim, pois desse modo, todos poderiam praticar esse crime sem serem punidos por isso. Logo, a sociedade seria um verdadeiro caos.
Entendido esse conceito, vamos para alguns exemplos onde o direito público é aplicado:
- Direito Constitucional: trata-se da lei maior do Estado, sendo superior a todas as outras normas. No Brasil, a Constituição vigente é a de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, pois instituiu um regime democrático de direito para assegurar aos cidadãos, direitos e garantias fundamentais, como o direito à liberdade, vida, igualdade e entre outros.
- Direito Administrativo: regulamenta as relações entre a administração pública e os administrados (indivíduos). Ou seja, falamos dos assuntos relacionados ao interesse público e o bem social comum. Exemplo: licitação, poder de polícia, conservação de bens públicos, serviços públicos e entre outros.
- Direito Penal: disciplina as condutas dos indivíduos em sociedade no qual poderia acabar ou colocar em risco a harmonia e o bem estar de todos. Ou seja, foca em preservar os princípios da vida, liberdade, intimidade, propriedade e define o que é considerado crime (mais grave) e contravenções penais (menos grave), estabelecendo como o Estado deve combater e punir esses atos.
- Direito Tributário: regulamenta as atividades financeiras e as arrecadações de fundos entre o Estado e os contribuintes, ou seja, impostos, taxas e contribuições.
- Direito Financeiro: trata da forma como o Estado deve aplicar e administrar os recursos que recebem por meio dos tributos e aplicá-los na sociedade.
Esses exemplos acima fazem parte do direito público interno, nos ajudando a organizar melhor a vida em sociedade. Existem ainda, os direitos públicos externos, que de forma geral, está relacionado às outras nações (Direito Internacional Público).
O que é Direito Privado?
De modo bem simples, caro leitor, o direito privado ajuda na organização entre particulares, ou seja, nas relações entre os interesses entre pessoas no âmbito privado. Aqui, ambas as partes estão em situação de igualdade, podendo ser indivíduos ou até mesmo uma pessoa física e do outro lado o Estado. Mas, nesse caso, o Estado não vai ter uma posição privilegiada.
Outro ponto bem interessante no direito privado é a existência de certa liberdade para personalizar a aplicação do direito, tendo em vista as normas dispositivas (e não obrigatórias). Um exemplo para ficar mais simples: nos contratos de compra e venda, doações, mútuos, permutas e entre outros, as partes possuem certa autonomia para a tomada de decisões sobre como querem realizar o contrato em questão.
Porém, essa liberdade não é total, tendo em vista que na sociedade existem hierarquias naturais, ou seja, entre uma empresa e um funcionário, existe, querendo ou não, uma diferença de poder. Note que a empresa possui mais recursos e capacidade de ação do que o funcionário. Nesse caso, é dever do direito privado garantir que o lado mais “frágil” não fique em uma situação de vulnerabilidade.
Exemplo
Quando a empresa e o funcionário decidem qual será o salário, existe certa liberdade para a negociação e, consequentemente, a tomada de decisão. Mas, o pagamento não poderá ser menor que o salário mínimo e o empregado não poderá trabalhar mais de 44 horas semanais. Essas normas estão ali justamente para traçar um igualdade entre as partes, logo, não irá ocorrer abuso de poder.
Da mesma forma que fiz no direito público, vamos elencar algumas áreas que abarcam o direito privado.
- Direito Civil: princípios que regem as relações entre particulares que possuem condições iguais, estabelecendo normas relacionadas ao direito de família, sucessões, patrimônio e entre outros.
- Direito Empresarial: como o próprio nome deixa claro, regulamenta o trabalho das empresas, trazendo as leis que regem as relações entre o comprador e vendedor, assim como processos de aquisição e extinção de empresas.
- Direito do Trabalho: como visto no exemplo acima, estamos diante das relações de trabalho (empregado e empregador).
- Direito do Consumidor: outro ponto bem óbvio mas extremamente importante. Trata-se das relações de consumo, referente às aquisições de um produto ou serviço.
Resumão: direito público e direito privado
Vamos fazer um resumão!
Direito Público: são normas que devemos seguir, respeitando uma hierarquia com relação ao Estado. Nesse direito, o interesse coletivo sobrepõe o interesse individual. Alguns exemplos são: direito penal, direito constitucional, direito administrativo e direito tributário.
Direito Privado: ocorre entre pessoas e empresas que podem estabelecer algum acordo entre si (particulares). Alguns exemplos que abrangem esse direito são: direito civil, direito empresarial, direito do trabalho e do consumidor.
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