Extradição, deportação, expulsão e banimento: entenda suas diferenças

São muitos os casos de extradição, expulsão, deportação e banimento. Um exemplo recente foi do jogador Robinho, que foi condenado em última instância pela Justiça Italiana por violência sexual de grupo. Muitas dúvidas cercam esse processo com relação a extradição, daí a importância de estudar a diferença desses termos.
No decorrer deste artigo vamos entender de forma simples essas distinções!
O que é extradição?
Falamos em uma espécie de cooperação internacional, no qual ocorre a entrega de uma pessoa que foi acusada ou até mesmo condenada por um crime, ao país reclamante. Logo, é necessário a decretação ou condenação de pena privativa de liberdade, que basicamente é um requerimento feito de um governo a outro, para solicitar a entrega do “foragido”, que se encontra no país requerido.
Esse é um dos capítulos presentes na lei de imigração de 24 de maio de 2017, que entrou em vigor no dia 21 de novembro de 2017.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Segue um esquema bem simples para entender quando a pessoa vai ser ou não extraditada:
O que é deportação?
Entende-se por uma devolução COMPULSÓRIA do estrangeiro ao Estado de sua nacionalidade ou procedência que entra ou permanece de forma ilegal/irregular no território de outro Estado.
Tal instituto não requer inquérito ou sentença judicial para ocorrer por meio do órgão competente (que no caso é o Departamento da Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça e autoridade migratória brasileira), cabendo recurso por parte do estrangeiro que argumentar arbitrariedade da decisão.
A volta do estrangeiro deportado é permitida pela legislação brasileira (abrindo espaço para a concessão de vistos), desde que o estrangeiro tenha ressarcido qualquer custo que o governo tenha arcado com a sua deportação e detenha as condições necessárias para ingresso aplicáveis à sua nacionalidade.
A deportação pode ocorrer para qualquer país, não estando o Brasil obrigado a enviar para nenhum lugar específico. O estrangeiro poderá ser deportado para seu país de origem (único obrigado a aceitar sua entrada), para seu lugar de procedência (se diferente do país de origem) ou para qualquer país que permita sua entrada. Cabe lembrar que deportação que configure extradição inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro (também chamada de extradição dissimulada) não será permitida.
O que é expulsão?
Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país (artigo 65 da lei nº 6.815/80).
Diferentemente da extradição, que se funda na prática de delito fora do território nacional, a hipótese de expulsão dar-se-á quando o delito ou infração cometido dentro do território nacional, caracterizando-se como verdadeiro instrumento coativo de retirada do estrangeiro do território pátrio.
É vedada a expulsão do estrangeiro nas seguintes hipóteses:
- se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira;
- quando o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos;
- quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, não constituindo impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.
O que é banimento?
Todas as formas vistas anteriormente são maneiras lícitas para que uma pessoa estrangeira saia do Brasil. Assim, cada um dos institutos serve para uma determinada circunstância.
O banimento, por sua vez, quer dizer o seguinte: cidadão nacional que cometeu crime cuja pena é ser mandado embora do país de origem, ou seja, é a proibição de residir no país de origem.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trata este assunto no título ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’. De acordo com a Constituição é proibido mandar embora do Brasil um brasileiro que cometeu um crime, até porque, ela entende que este tipo de pena é um atentado à cidadania, ao amor à pátria. Vejamos o artigo 5º, XLVII da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
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