Plano Pena Justa: Impacto na Segurança Pública?

Neste post, vamos compreender o impacto na sociedade com o “Plano Pena Justa”,  que tem como objetivo principal:

De combater a violação dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro, e promover a reintegração dos detentos, que serão divididos em quatro eixos.

O processo de criação do Plano Pena Justa

Primeiramente, o Plano Pena Justa surgiu como uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

Mas, antes de entender do que se trata a ADPF 347, vamos compreender o que significa para o Direito Constitucional uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):

Disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF)

Como a ADPF 347 influencia na criação do Plano Pena Justa

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou no ano de 2015 uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando o reconhecimento e a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro.

Assim, ao declarar e reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional, implica afirmar que há uma violação elevada e constante dos direitos e garantias fundamentais, causada pela inação (falta de ação) ou ações vistas como insuficientes pelo Estado, prejudicando um grande número de pessoas.

Resumo do trâmite da ADPF 347, antes de ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal:

Para observar toda a movimentação do processo- Clique aqui!

Logo, a proposta do Plano da Pena Justa surge em resposta à ADPF 347, que enfatiza o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro.

Em outras palavras, a Pena Justa visa aplicar as ações possíveis para corrigir essas violações e fomentar um sistema prisional mais justo e eficiente.

Dados do Relatório de Informações Penais (RELIPEN)

Dados do Relatório de Informações Penais (RELIPEN) – 16° CICLO SISDEPEN- 1° SEMESTRE DE 2024:

Tabela 1 : População Prisional em 30/06/2024 – os dados coletados são apenas de celas físicas por estado.

Adicionalmente, no Sistema Penitenciário Federal, são estes os quantitativos: DF: 53, MS: 139, RO: 134, RN: 45, PR: 148. Total = 519.

*As linhas vermelhas são os estados que apresentam população carcerária elevada.

Tabela 2 : Capacidade de vagas em 30/06/2024 – os dados coletados são apenas de celas físicas por estado.

Adicionalmente, no Sistema Penitenciário Federal, são estes os quantitativos: DF: 208, MS: 208, RO: 208, RN: 208, PR: 208. Total = 1.040.

*Os traços vermelhos são recomendados para comparação com a tabela 1, mostrando a capacidade de cada estado em manter os detentos.

Análise detalhada: RELIPEN 1º Semestre de 2024

A análise direta dos totais revela-se preocupante, pois, a quantidade de detentos (663.387) é consideravelmente superior à quantidade de vagas (488.951) disponíveis.

Logo, o Plano Nacional tem como base, seguir 4 (quatro) eixos no sistema prisional brasileiro:

  1. Reduzir a superlotação nos presídios;
  2. Melhorar a estrutura básica de higiene e alimentação;
  3. Reintegração social dos detentos;
  4. Combater à violação dos direitos no sistema carcerário.

Segundo o site PNUD:

STF deu prazo de 3 anos para estados eliminarem a violação massiva de direitos nas prisões no Brasil.

Como fica a sociedade?

Em teoria, a Pena Justa indica que o criminoso é o alvo  de uma sociedade e defende que existe uma “cultura de encarceramento” que se torna um obstáculo no combate à criminalidade.

Em outras palavras, a culpa não seria atribuída a um indivíduo que cometeu o crime, mas à cultura do racismo ideológico, à sociedade que oprime as minorias, entre outros tópicos abordados no projeto.

No entanto, como fica a sociedade que não tem histórico criminoso?

Como a vítima vai ser amparada legalmente?

São questões que precisam ser consideradas antes de implementar esse plano na realidade social.

O plano prevê parcerias com diversas instituições para garantir empregos e qualificação profissional aos presos e egressos do sistema penal.
Mas e os milhões de brasileiros desempregados?

Site: Itupeva Agora

Diante do cenário que o Brasil apresenta, com:

A carga tributária alta, desemprego, a falta de segurança pública, a saúde, a educação, existem planos para melhorar essas situações também?

São indagações que somente o governo, e as autoridades responsáveis podem responder!

Conclusão

Embora o Plano Pena Justa seja alvo de críticas de partidos de oposição e da sociedade preocupada com a segurança , já está em execução e sua aplicação é obrigatória em todo o território nacional.

Alguns desafios que poderá ocorrer com a implementação do Plano Pena Justa.

O Plano Nacional é uma iniciativa ousada e complexa, destinada a reestruturar um sistema carcerário em colapso.

Logo, caso não seja corretamente implementado, pode ocorrer um crescimento da criminalidade.

Principalmente, se ocorrer uma soltura em massa de prisioneiros ou se os programas de reintegração social não forem eficazes.

Entenda sobre a classificação dos crimesclique aqui!

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Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá/CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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