Abolitio Criminis: conceito, efeitos e exemplos
Você sabe o que é “Abolitio Criminis”? É fato que aquilo que pode ser considerado bem jurídico relevante para o legislador, a ponto de sua violação ser considerada uma infração penal, varia de acordo com a época e a evolução da sociedade.
A depender do momento histórico, pode-se considerar que uma conduta que era criminosa já não possui mais relevância penal. Ou seja, quando a lei deixa de considerar como infração penal um fato, até então, criminoso, configura-se o chamado “abolitio criminis”.
Um exemplo clássico é a revogação do adultério do art. 240 do Código Penal. A infidelidade conjugal já não era mais relevante para o direito penal a ponto de ser considerada crime. Mas, é importante lembrar que continua relevante para o direito civil, que prevê a fidelidade recíproca como um dos deveres dos cônjuges.
Cessa a execução da pena?
Considerando que ninguém pode ser punido por algo que uma lei posterior deixou de considerar crime, é obrigatória a cessação da execução da pena e dos efeitos penais da sentença condenatória.
Assim, caso alguém esteja cumprindo pena de prisão por uma conduta que deixou de ser crime, essa pessoa deve ser posta em liberdade. Essa infração penal abolida não pode ser considerada para fins de reincidência, e não configura maus antecedentes, mas os efeitos civis da condenação permanecem.
Isto é, se na condenação foi determinada a reparação civil dos danos provocados pela infração penal como danos morais ou materiais, por exemplo, a reparação civil permanece, ainda que tenha havido a abolitio criminis, que só afeta os efeitos penais.
O que é necessário para que haja a “abolitio criminis”?
Para que haja a “abolitio criminis” não basta a revogação formal do dispositivo que previa o crime. É necessário que o ordenamento jurídico penal como um todo, deixe de considerar aquela conduta como relevante penal.
Vamos a um exemplo? O art. 214 do Código Penal, que previa o crime de atentado violento ao pudor, foi revogado. Mas isso não significa que o fato deixou de ser crime. Isso porque o legislador incluiu a conduta do artigo revogado dentro da previsão legal do crime de estupro. Houve uma continuidade típico-normativa, um mero deslocamento.
A prática criminosa saiu do art. 214, que foi revogado, e foi incluída no art. 213, o que afasta a configuração da abolitio criminis.
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