O que é repristinação?
O que é repristinação? É fato que se trata de um tema bem conhecido em nosso ordenamento jurídico. Quando se lê em um primeiro momento, o termo assusta, mas calma, que é algo bem simples…
Dentro da repristinação existem os efeitos repristinatórios no controle de constitucionalidade, que muda a regra de sua utilização (necessitando de uma lei em sentido diverso para sua aplicabilidade).
No decorrer desse post vamos estudar a repristinação e todos os pontos relevantes relacionados ao tema. Continue a leitura!
O que é repristinação?
Repristinação é o fenômeno pelo qual uma lei que havia sido revogada volta a possuir vigência legal. Isso ocorre quando a lei que foi responsável por sua revogação acabar sendo revogada. Confuso? Vamos lá…
Imagine que uma Lei “A” foi revogada por uma Lei “B”. Acontece que essa Lei “B” acaba sendo revogada, fazendo com que a antiga Lei “A” volte à vigência.
Estamos diante, portanto, de um instituto em que a lei volta a vigorar por conta da revogação da lei que a revogou.
Interessante mencionar também a parte gramatical. O termo repristinação origina-se da palavra “repristinar”, no qual significa “voltar à utilidade” ou “retornar a uso”. Porém, temos alguns entendimentos que se confundem quanto a sua validade.
Alguns doutrinadores defendem que a Lei revogada passa de forma automática ao estado de vigência em face da abolição da lei que a revogou. Por outro lado, outros pensadores vetam essa forma automática em nosso sistema jurídico, tendo em vista o artigo 2°, § 3° da LINDB, segue dispositivo:
“Art. 2°. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
Desse modo, para que uma lei sofra a repristinação, é necessário expressa determinação legal.
Qual a sua importância?
A principal importância da repristinação é justamente permitir uma revalidação de normas que no passado possuía vigência e caráter relevante para a sociedade.
Logo, é um fenômeno extremamente útil quando uma Lei responsável por revogar uma anterior é considerada ineficiente ou até mesmo prejudicial, fazendo com que o legislativo ou a sociedade deseje o retorno daquela lei anteriormente revogada.
Situações em que ocorre a repristinação
Um dos exemplos mais interessantes está disposto no art. 122 da Lei 8.213/91 (Plano de benefícios da Previdência Social e outras previdências).
“Art. 122. Ao segurado em gozo de aposentadoria especial, por idade ou por tempo de serviço, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, será facultado, em caso de acidente do trabalho que acarrete a invalidez, optar pela transformação da aposentadoria comum em aposentadoria acidentária”.
O texto acima foi revogado pela Lei n° 9.032, de 1995.
“Art. 122. Sendo mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade.”
O dispositivo acima foi restabelecido com nova redação pela Lei no 9.528, de 1997. Note que esse último dispositivo foi um restabelecimento (repristinação) da nova redação da Lei n° 9528/97.
Portanto, o artigo em primeiro plano foi revogado e posteriormente restabelecido, mas, somente houve o restabelecimento com a previsão expressa da lei.
O que é repristinação tácita e expressa?
De modo abrangente, a repristinação tácita (propriamente dita) é aquela que ocorre de forma automática, ou seja, a vigência da norma anteriormente revogada ocorre no momento em que a norma revogadora perde sua vigência, sem necessitar de previsão expressa.
Em contrapartida, a repristinação expressa (imprópria), é aquela que, como dito, não está proibida pelo nosso ordenamento jurídico.
É simplesmente a restauração da validade da lei que foi revogada por expressa determinação legal. O fundamento utilizado para essa restauração é a última lei criada.
Repristinação X efeito repristinatório
Repristinação é o mesmo que efeito repristinatório? Não… O efeito repristinatório está relacionado diretamente com o controle de constitucionalidade.
Foi dito várias vezes ao longo desse artigo que a repristinação é o retorno da vigência de uma norma que estava revogada. Para o efeito repristinatório temos uma pequena distinção.
A norma que estava revogada nunca perdeu sua eficácia, pois uma vez que a norma que a revogou foi considerada inconstitucional, ela não produziu efeitos, pois, como dito, não possui validade.
Em outras palavras, a norma NUNCA TERÁ PERDIDO SUA EFICÁCIA, visto que se uma lei surgiu com o intuito de revogar a norma anterior, caso seja inconstitucional, a revogação não possuirá nenhum efeito prático.
Desse modo, entende-se que o efeito repristinatório é a continuidade que uma lei vigorará, sem interrupção de fato.
É algo, portanto, completamente diverso da repristinação, onde cessa a vigência da norma, que posteriormente, de forma expressa, volta a está disposta no plano da validade.
Papel do STF no efeito repristinatório
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe uma ação direta de inconstitucionalidade e é solicitado a realizar o controle de constitucionalidade de uma lei inferior à Constituição, ele deve ou não considerar as leis que poderiam ser afetadas pela repristinação como resultado de sua decisão?
Anteriormente, entendia-se jurisprudencialmente que, se o STF não fosse chamado para avaliar as leis revogadas que seriam restabelecidas após a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora pelo próprio autor da ação (desde que a revogação fosse indesejada) a ação direta de inconstitucionalidade poderia não ser conhecida e ser extinta.
Em outros dizeres, cabia ao autor legitimado para iniciar a ação direta de inconstitucionalidade avaliar as leis que poderiam ser restabelecidas e que potencialmente fossem inconstitucionais, incluindo-as como objeto de impugnação.
Atualmente, esse entendimento está sendo modificado. Ainda é exigido do autor legitimado que faça um pedido sucessivo à ação de declaração de inconstitucionalidade, indicando as situações indesejadas de repristinação.
No entanto, isso não impede que o STF analise as normas anteriores que seriam afetadas pela repristinação com a declaração de inconstitucionalidade da norma objeto da ação direta, mesmo sem o pedido expresso do autor da ação.
Como funciona a repristinação no Código Penal?
A restauração de uma norma no campo do direito penal é comumente denominada de “continuidade normativo-típica”. Significa dizer que que nem sempre implica na eliminação da regulação normativa do dispositivo anterior.
Isso ocorre quando a nova norma continua a criminalizar a conduta, mas agora em uma disposição mais ampla.
Um exemplo frequente de “continuidade normativo-típica” ocorreu com o antigo crime de “atentado violento ao pudor”, em que a conduta ainda é considerada criminosa, mas foi transferida para a tipificação do crime de estupro, descrito no artigo 213 do Código Penal.
Repristinação automática no Brasil?
Conforme mencionado anteriormente, verificamos como a legislação nacional trata esse instituto, de acordo com o artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Segundo essa disposição, a repristinação só é possível se estiver expressamente prevista.
[…] ela permanecerá em vigor até ser modificada ou revogada por outra lei […]
É importante ressaltar novamente que no Brasil não é possível considerar a repristinação de forma implícita (automática), apenas quando expressamente prevista.
Dúvidas frequentes
- O que é repristinação? Fenômeno que determina a vigência de uma norma que foi revogada em razão da norma posterior que a revogou.
- Tem repristinação no Brasil? O artigo 2°, §3° da LINDB deixa claro que somente é possível esse instituto de forma expressa em lei.
Concluindo
Constatamos anteriormente que a repristinação é um conceito jurídico que ocorre quando uma lei recupera sua validade após a revogação da lei que a havia revogado.
Conforme estabelecido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não há repristinação automática em nosso sistema jurídico, ou seja, é necessário que haja uma disposição expressa nesse sentido.
Existe outro fenômeno em nossa legislação que, embora tenha uma nomenclatura semelhante, não deve ser confundido com a repristinação, trata-se do efeito repristinatório.
Esse fenômeno refere-se à continuidade temporal da vigência de uma lei, sem uma interrupção real, após a norma que poderia ser considerada revogadora ser declarada inconstitucional.
No que diz respeito à compreensão da repristinação no âmbito penal, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, mesmo que ocorra a repristinação, o agente não poderá ser responsabilizado se a nova lei não for mais benéfica.
Este conteúdo sanou sua dúvida sobre repristinação? Leia também sobre a diferença entre ex nunc e ex tunc.