O que é neoconstitucionalismo? Entenda de uma vez por todas

o que é neoconstitucionalismo

O que é neoconstitucionalismo? Trata-se de um movimento que se desenvolveu na segunda metade do século XX, trazendo uma nova forma de compreender, interpretar e aplicar as Constituições. 

Seu principal objetivo é garantir a efetividade do texto constitucional, afastando a ideia de que a Constituição tem apenas um caráter retórico. Dessa forma, busca-se a concretização dos direitos fundamentais na prática jurídica.

Continue a leitura para compreender todos os detalhes. 

Marcos Principais do Neoconstitucionalismo

O neoconstitucionalismo pode ser compreendido a partir de três marcos principais:

1 – Marco Histórico: O Estado Constitucional de Direito

Esse movimento está vinculado ao surgimento do Estado Constitucional de Direito, que se consolidou nas últimas décadas do século XX. 

Nesse contexto, a Constituição passa a ocupar o centro do ordenamento jurídico, tendo papel fundamental na organização do Estado e na garantia dos direitos fundamentais.

2 – Marco Filosófico: O Pós-positivismo

O pós-positivismo é um movimento filosófico que busca “reaproximar” o Direito da ética, da justiça e da moral. Diferente do positivismo jurídico clássico, que se baseia estritamente no Direito posto, o pós-positivismo reconhece que princípios jurídicos também possuem força normativa.

3 – Marco Teórico: Mudanças na Interpretação Constitucional

O neoconstitucionalismo também se caracteriza por mudanças na interpretação do texto constitucional, incluindo:

Principais Características do Neoconstitucionalismo

1 – Constitucionalização do Direito

A Constituição passa a ocupar o centro do ordenamento jurídico, influenciando ramos como o Direito Civil Constitucional e o Direito Tributário Constitucional. 

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Essa ideia está ligada ao conceito de ubiquidade constitucional, ou seja, a Constituição está presente em todas as áreas do Direito.

2 – Força Normativa da Constituição e dos Princípios Jurídicos

O neoconstitucionalismo reforça que não apenas as regras, mas também os princípios jurídicos possuem força normativa, sendo essenciais na aplicação do Direito.

3 – Efetivação dos Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais passam a ser concretizados com base na eficácia irradiante da dignidade da pessoa humana, que se torna um dos principais eixos axiológicos do Direito Constitucional contemporâneo.

4 – Reaproximação entre Direito, Ética e Justiça

Essa característica reflete a influência do pós-positivismo, enfatizando que o Direito deve estar alinhado com princípios éticos e de justiça.

5 – Judicialização da Política e das Relações Sociais

Nos últimos anos, observa-se um aumento da interferência do Poder Judiciário em questões políticas e sociais, como no julgamento de temas polêmicos, tais como:

  • Clonagem e células-tronco;
  • Marcha da maconha;
  • Sistema de cotas raciais e sociais.

Essa crescente judicialização gera um deslocamento de poder do Legislativo e do Executivo para o Judiciário, tornando-o protagonista em questões que antes eram decididas por outros Poderes.

6 – Expansão da Jurisdição Constitucional

Com o fortalecimento do neoconstitucionalismo, houve uma expansão da jurisdição constitucional, aumentando o papel dos tribunais constitucionais na interpretação e aplicação da Constituição.

7 – Nova Teoria da Norma, das Fontes e da Interpretação

  • Nova Teoria da Norma: reconhece a normatividade dos princípios;
  • Nova Teoria das Fontes: fortalece o papel do Poder Judiciário na concretização constitucional;
  • Nova Teoria da Interpretação: introduz novos métodos hermenêuticos, como a teoria da argumentação, ponderação de princípios e princípio da proporcionalidade.

Conclusão

O neoconstitucionalismo representa uma mudança profunda na interpretação e aplicação das normas constitucionais, garantindo maior efetividade às Constituições e fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais. 

Sua influência segue crescendo, moldando o papel do Estado e do Judiciário na sociedade contemporânea.

Gostou do conteúdo? Leia também: Poder Constituinte: conceito, características e formas

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Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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