Lei dos Bitcoins (Lei 14.478/2022): entenda sobre a nova regulamentação de ativos virtuais no país
A lei 14.478/2022 é responsável pela regulação das famosas criptomoedas no Brasil, ficando conhecida como lei dos bitcoins. Tal dispositivo direciona a prestação de serviços de ativos virtuais, como os próprios Bitcoin e a atual Ethereum. Mas o que foi decidido? Vamos a leitura!
Penalidades na Lei dos Bitcoins?
A lei em questão criou uma modalidade de estelionato, com pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos para quem organizar, gerenciar, oferecer ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo essas moedas digitais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
O artigo 10 é responsável pela regulação de tal crime acrescentando o artigo 171-A ao Código Penal (fraude com utilização de ativos virtuais):
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
O que ocorre com as empresas que atuam no mercado?
Bom, ficou definido que as empresas do setor devem manter os registros de todas as transações para repasse de informações ao órgão de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Logo, quem não mantiver o histórico das transações, vai está infringindo a lei.
Além disso, de acordo com o artigo 4° da Lei dos bitcoins, as empresas também devem seguir as seguintes diretrizes:
I - livre iniciativa e livre concorrência;
II - boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
III - segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV - proteção e defesa de consumidores e usuários;
V - proteção à poupança popular;
VI - solidez e eficiência das operações; e
VII - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Quem são as empresas prestadoras do serviço de ativos digitais?
Para que essas empresas sejam classificadas como prestadoras de serviços de ativos digitais é necessário se enquadrar para essa oferta de serviços de troca de ativos, transferência, custódia ou administração. De acordo com o artigo 5° da lei em estudo:
Considera-se prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como:
I - troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
II - troca entre um ou mais ativos virtuais;
III - transferência de ativos virtuais;
IV - custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
V - participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade da Administração Pública federal indicado em ato do Poder Executivo poderá autorizar a realização de outros serviços que estejam, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais de que trata o caput deste artigo.
Outros pontos importantes da Lei dos Bitcoins
Foi definido que a lei se aplica ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas situações que tal código definir. Importante destacar que a lei entra em vigor em 180 dias e esse é o prazo para que as empresas do setor se adequem às novas determinações.
- Leia a lei dos bitcoins na íntegra – Clique aqui
- Leia sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as consequências para o Direito