CPI das Bets e a Pandemia do Vício

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pelo Brasil está realmente avaliando o real perigo dos jogos de azar, ou está desviando a atenção do seu objetivo principal?

Venha entender o tema das apostas online e os efeitos que elas estão gerando no Brasil e no mundo!

Além disso, será que as Bets ( jogos de apostas online) podem ser vistas como uma pandemia em nível nacional? Ou seria uma pandemia mundial?

Definição das Apostas

Para a Lei 14.790 de 2023, no seu parágrafo 2º, é possível entender que a definição de aposta é:

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
II – quota fixa: fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada.

Em termos mais simples, o indivíduo coloca seu dinheiro em risco ao realizar uma aposta, podendo ganhar e reinvestir ou perder e acumular dívidas.

Semelhança e Diferença entre Apostas e Jogos de Azar

  1. Das Diferenças
Apostas esportivas: baseadas em eventos reais, com resultados públicos e verificáveis, o que reduz riscos de manipulação e fraude.
Jogos de azar: resultados gerados por algoritmos internos, muitas vezes opacos, dificultando fiscalização e aumentando o risco de exploração do jogador.

2. Semelhanças

  • Ambas envolvem risco financeiro e a possibilidade de ganho ou perda.
  • Ambas podem gerar vício e comportamentos compulsivos.
  • No dia a dia, as semelhanças entre os tipos de jogos presentes nas Bets e nos jogos de azar podem passar despercebidas.

Reflexão: Como pode haver uma regulamentação favorável às apostas e outra proibindo os jogos de azar, se, no fim, ambas as modalidades possuem estilos semelhantes, com propostas diferentes?

A resposta está na transparência, controle e risco, que são maiores nas apostas esportivas regulamentadas.

Como funciona uma CPI

A CPI tem função de supervisão, sendo uma entidade do Poder Legislativo para investigar denúncias de corrupção, irregularidades e má administração pública.

Ela pode encaminhar investigações ao Ministério Público para responsabilização civil ou criminal.

 Conforme, é destacado pelo artigo 58, §3º, da CF/88:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas conforme regimento ou ato de criação.

CPI dos Jogos das Bets X CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas

Vale ressaltar que as duas CPIs parecem abordar o mesmo assunto, porém, uma não está relacionada à outra! Confira a seguir suas diferenças:

  1. CPI das Bets:
  • Criada pelo Requerimento nº 680/2024.
  • Relatora: Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
  • Prazo: 130 dias.
  • Objetivo: investigar influência dos jogos de apostas online, associação com organizações criminosas, lavagem de dinheiro e uso de influenciadores digitais.
  • O colegiado investiga o impacto das apostas on-line na saúde financeira das famílias.

Conforme é colocado pela Agência do Senado, segundo o Banco Central, entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões são gastos por mês com apostas no Brasil

2. CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas:

  • Foco em denúncias de esquemas fraudulentos em resultados de jogos de futebol.
  • Identifica causas como mercado desregulado, organizações criminosas e vulnerabilidades éticas e financeiras.

Conforme, é colocado no Relatório Final CPIMJAE, 07/02/2025, fls.16:

O inquérito parlamentar permitiu observar que há muitas causas potenciais para a manipulação de jogos esportivos, e entre elas podemos citar: mercado de apostas desregulado, organizações criminosas, cultura e governança esportiva corruptas, e indivíduos ética e/ou financeiramente vulneráveis. [...] 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723

Contexto

A Lei 14.790/2023 regulamenta as apostas de quota fixa, estabelecendo critérios de tributação, fiscalização e proteção ao consumidor. Ou seja, seria uma forma de preencher uma lacuna legislativa em relação ao mercado de aposta.

De acordo com o site Agência do Senado:

A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Conforme imagem abaixo, é possível compreender como irá ser feito a tributação das apostas online:

Você acha que a divisão da tributação está correta?

Para conferir a matéria completa sobre a tributação da CPI das Bets- Clique Aqui!

Venha entender sobre: o que é tributo? Entenda sua finalidade e principais características – Clique Aqui!

Qual a relação das ADIs e a lei 14.790?

Objetivo das ADIs

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objetivo declarar que uma lei ou um uma parte dela é inconstitucional, ou seja, vai contra à Constituição Federal.

  1. ADI 7.721: proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), busca suspender totalmente a lei por aumentar dívidas e prejudicar a saúde pública.
  2. ADI 7.723: ajuizada pelo partido Solidariedade, visa suspender partes da lei, destacando riscos para crianças, adolescentes e prevenção ao vício.

Pois, a lei ainda é omissa quanto a proteção aos consumidores!

Da escassez de regulamentação e a perspectiva penal

O delegado Lucimério Barros Campos, em depoimento à CPI, destacou que casas de apostas ilegais e influenciadores digitais agem de forma fraudulenta para aumentar ganhos.

O delegado na CPI ainda expõe que:

Fonte: Agência Senado

Há necessidade de fortalecer a legislação para combater crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados às apostas.

Os influenciadores podem ser responsabilizados?

A resposta é afirmativa!

  1. Responsabilidade Civil
  • Podem ser responsabilizados por promover plataformas ilegais ou fazer publicidade enganosa
  • Configura infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar indenizações por danos financeiros e morais aos seguidores afetados.

De acordo com o portal Migalhas:

Todas as vezes que o influenciador divulga um serviço/marca, estamos diante de um publipost, anúncio publicitário, conceituado no art. 18 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. A partir dessa publicidade é que se questiona a responsabilidade civil desse influenciador sobre os produtos e serviços divulgados em suas redes sociais. Para o CDC, os influenciadores podem ser interpretados como fornecedores por equiparação, enquadrando-se nos termos do art. 3º do referido código.

2. Responsabilidade Penal

  • A promoção consciente e intencional de jogos ilícitos pode resultar em responsabilizações penais para os influenciadores, principalmente se estiverem envolvidos em fraudes, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou exploração ilícita de jogos.

A simples divulgação legal e transparente de apostas esportivas regulamentadas não constitui delito, contudo, a participação em esquemas infracionais pode resultar em responsabilidade criminal.

ATENÇÂO: Contravenção penal, não é crime!! Pois a primeira é considerada uma conduta menos gravosa.

Quer entender a classificação dos crimes? – Clique Aqui!

A Pandemia do Vício

Os jogos de apostas online podem ser considerados uma pandemia do vício, pois:

Segundo o The Lancet Public Health, os danos causados pelos jogos vão além do transtorno do jogo, afetando muitas pessoas além dos próprios jogadores.

Conclusão

Restringir a discussão a grupos específicos, sem considerar a origem dos jogos e a responsabilidade das empresas, não resolve o problema.

Isso resulta em uma pandemia que não afeta apenas o Brasil, mas o mundo todo, pois além de impactar a economia, compromete a saúde mental, podendo levar indivíduos a situações extremas, incluindo o ato de tirar sua vida.

Gostou do conteúdo? Leia também: Reforma tributária é sancionada: conheça as principais mudanças

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Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA), desde o ano de 2020. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual. Atuou como monitora Acadêmica na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Membro do Clube de Leitura Rachel de Queiroz. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá/CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito

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