Repartição de Competência no Direito Constitucional (resumo)

A compreensão do tema “Repartição de Competências” é essencial para quem estuda Direito Constitucional. Para entender esse conceito, é importante analisar como se deu a formação do federalismo no Brasil.
Continue a leitura. Bons estudos.
Federalismo por Segregação e por Agregação
O federalismo pode ser classificado em dois tipos:
- Federalismo por segregação: o poder migra do centro para a periferia. Esse é o modelo adotado pelo Brasil, onde o poder centralizado no Império foi redistribuído para outros entes federativos.
- Federalismo por agregação: ocorre quando o poder político migra da periferia para o centro, como nos Estados Unidos. Nesse modelo, os estados possuem maior autonomia.
No Brasil, mesmo com essa descentralização, a União ainda concentra um grande número de competências, refletindo a característica centralizadora do país.
Do Federalismo dual ao Federalismo de cooperação
Com a Constituição de 1988, o Brasil passou de um federalismo dual para um federalismo de cooperação:
- Federalismo Dual: caracteriza-se por uma separação rígida de competências entre os entes federados.
- Federalismo de Cooperação: nesse modelo, existem competências comuns e concorrentes entre os entes federativos, promovendo uma atuação conjunta em diversas matérias.
Essa mudança reforça a autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, mas sem criar uma hierarquia entre suas leis. A legislação é definida conforme a preponderância do interesse, ou seja, a competência é atribuída conforme o impacto territorial da norma.
Exemplo de Repartição de Competências:
- Transporte público internacional e interestadual: Competência exclusiva da União.
- Transporte intermunicipal: Competência dos estados.
- Transporte intramunicipal: Competência dos municípios.
Espécies de Competência
A competência pode ser:
- Legislativa (ou material), prevista nos artigos 22, 24 e 30 da Constituição Federal.
- Administrativa, prevista nos artigos 21 e 23 da Constituição Federal.
A doutrina ainda classifica a competência como:
- Exclusiva: Indelegável.
- Privativa: Pode ser delegada, mas há falta de técnica legislativa na Constituição ao utilizar esse termo para competências indelegáveis.
A Constituição define:
- Competência exclusiva da União: Artigo 21.
- Competência privativa da União: Artigo 22.
- Competência privativa dos Municípios: Artigo 30.
- Competência concorrente: Artigo 24.
- Competência comum: Artigo 23.
Os estados possuem competência remanescente, ou seja, o que não é atribuição da União ou dos municípios cabe a eles (artigo 25 da Constituição Federal).
Técnicas de Repartição de Competências
A repartição de competências pode ocorrer de duas formas:
1 – Repartição Horizontal
Cada ente federativo possui atribuições próprias e atua isoladamente, sem divisão de competências com os demais. Essa técnica deu origem ao federalismo dual, que prevê separação rígida de atribuições.
2 – Repartição Vertical
Dois ou mais entes atuam em conjunto ou concorrentemente sobre um mesmo tema. Essa técnica originou o federalismo de cooperação, também chamado de “regime de condomínio legislativo”.
No Brasil, convivemos com os dois modelos, dependendo da técnica adotada.
Competência comum e concorrente
- Competência Comum: Administrativa e cumulativa, permitindo que todos os entes atuem ao mesmo tempo, sem limitações entre si.
- Competência Concorrente: Legislativa e não cumulativa, onde a União define normas gerais e os estados e o Distrito Federal criam normas suplementares para atender suas peculiaridades.
Caso a União não edite normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena (competência supletiva, conforme artigo 24, § 3º da Constituição Federal).
Conclusão
O Brasil adota um modelo misto de federalismo, combinando características do federalismo dual e do federalismo cooperativo.
A repartição de competências segue critérios formais e materiais, buscando equilibrar a autonomia dos entes federativos com a necessidade de cooperação entre eles.
Entender esse sistema é essencial para a compreensão do funcionamento do Estado brasileiro e da atuação de cada ente na formulação de leis e políticas públicas.
Espero que tenha auxiliado nos seus estudos, forte abraço!
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