Tarifas e Tensões: Entendendo a Guerra Comercial do Século XXI

Você já parou para pensar que as tarifas em disputa hoje podem estar desenhando o cenário de uma nova guerra comercial global?

Esse conflito vai além de meros impostos sobre produtos; ele reconfigura as estratégias econômicas e a posição do Brasil no cenário internacional.

Nesse artigo, examinaremos a posição do Brasil em relação a esse conflito de gigantes , considerando tanto os desafios quanto as oportunidades que surgem para o país em meio às tarifas mais altas entre as potências globais.

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Guerra Comercial e as Tarifas Recíprocas

Para entender melhor os conflitos atuais no Brasil, é necessário, em primeiro lugar, compreender os conceitos de guerra comercial e tarifas.

O que significa uma Guerra Comercial?

A guerra que está sendo tratada no texto, não é aquela retrata em filmes com tanques e mísseis, como o conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

Uma guerra comercial pode ser entendida como uma medida protecionista, ou de fortalecimento de um país.

É quando um determinado país impõe tarifas, barreiras comerciais, e outras medidas protecionistas, que afetam a economia de outros países, gerando instabilidade no mercado, afetando os consumidores e a economia global.

Um exemplo na prática, é o que está ocorrendo com o “tarifaço do Trump”!

Tarifas Recíprocas

Uma frase que traduz bem a tarifa recíproca é ” olho por olho, e dente por dente”.

De acordo com o decreto do presidente Donald Trump, instituído ( apresentado) no dia 02 de abril de 2025:

A política dos Estados Unidos de reequilibrar os fluxos comerciais globais impondo um imposto ad valorem adicional sobre todas as importações de todos os parceiros comerciais, exceto quando disposto de outra forma aqui.

Para ter acesso ao decreto em português – Clique Aqui!

Significado da taxa ad valorem:

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Atenção: a justificativa oficial apresentada pelo presidente dos EUA sobre à imposição dessas tarifas, é a readequação tributária dos Estados Unidos para com outros países.

Linha do Tempo – Guerra Comercial do Século XXI

Com essa trajetória trazida pela linha do tempo, é possível perceber que guerra comercial entre EUA e China afeta o Brasil, pois, ou gera oportunidades específicas (como no caso da soja), ou traz riscos e incertezas significativas para as cadeias produtivas, exportações e políticas econômicas do país.

Lei da Reciprocidade Econômica Brasileira (lei n.º 15.122 de 2025): Contribuições e Impactos nas Relações Internacionais em meio a Guerra Comercial

A lei nº 15.122 de 2025 ( Lei da Reciprocidade Econômica ou Comercial) foi estabelecida para garantir que o país possa proteger seus interesses comerciais e industriais no cenário global, agindo “na mesma moeda” quando necessário em relação comercial a outros países.

Teve origem no Senado (o PL 2.088/2023), permite ao Brasil reagir a aumentos de tarifas ou sanções comerciais impostas por outros países, como o “tarifaço” imposto ao país pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Fonte: Agência Senado

No entanto, a Lei da Reciprocidade pode trazer impactos geopolíticos favoráveis ou não, como por exemplo:

Impactos PositivosImpactos Negativos
Fortalecimento de aliançasAumento de Tensões Comerciais
Promoção da Soberania EconômicaCiclos de Retaliação
Proteção de Indústrias LocaisInstabilidade Econômica

A lei nº 15.122 de 2025, tem como base o princípio da reciprocidade, com essa legislação o Brasil pode:

  • Importar tarifas equivalentes sobre produtos americanos, atingindo setores estratégicos, como o agronegócio dos EUA;
  • Revisar benefícios comerciais existentes, incluindo tratamentos tributários, logísticos e consulares;
  • Acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar as medidas, buscando apoio multilateral contra práticas comerciais consideradas injustas.

De acordo com a publicação do site Forbes Money, a lei da reciprocidade lembra a ideia inicial do presidente dos EUA sobre as tarifas recíprocas!

A Lei de Reciprocidade Econômica pode lembrar — guardadas as devidas proporções — das tarifas recíprocas, estabelecidas pelos Estados Unidos no que ficou conhecido — conforme nomeação de Trump — como o “Dia da Libertação”, em meados de abril. Naquela ocasião, o presidente americano resolveu taxar diversas nações que aplicavam alguma tarifa sobre a importação de produtos vindos dos EUA, sendo China, México e Canadá, os mais prejudicados.[…] Como justificativa, Trump afirmou que baseou-se na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), de 1977. Esse dispositivo dá ao presidente dos Estados Unidos o poder de regular as importações em situações de emergência e, diferentemente da norma brasileira, não trata especificamente de política tarifária.

Fonte: Forbes Money.

Contudo, especialistas indicam que as opções de ação do Brasil são restritas, uma vez que sua economia é fortemente dependente dos EUA e já apresenta tarifas consideravelmente altas.

Nesse contexto, uma retaliação direta pode resultar em efeitos negativos, aumentando os prejuízos e eliminando investidores internacionais.

Conclusão

Embora as tarifas americanas afetem diretamente setores importantes do Brasil com alíquotas de até 50%, o país vê oportunidades de crescimento, principalmente no aumento das exportações para a China, que se estabelece como o principal parceiro comercial do Brasil.

Além disso, a Lei da Reciprocidade Econômica se apresenta como um mecanismo jurídico relevante para que o Brasil possa responder às práticas comerciais, reforçando sua posição nas negociações e resguardando seus interesses sem ter que dependem unicamente da Organização Mundial do Comércio, função cuja função se encontra enfraquecida.

No entanto, o Brasil deve proceder com cuidado para evitar retaliações!

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Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Bacharel em Direito pela faculdade- Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA) 2020 -2025. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual , e também na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá/CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito.

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