Lei do Silêncio: Como evitar conflitos com vizinhos barulhentos?
Você já sofreu com barulhos exagerados de vizinhos e pensou ou teve que mudar de residência, pois o barulho estava te incomodando muito? Leia uma breve análise, neste artigo, e descubra o que as normas falam a respeito da “lei do silêncio” e conheça os seus direitos e o que deve ser feito nessa situação.
O que é a lei do silêncio?
A “lei do silêncio” parte do pressuposto do desrespeito aos limites de barulhos/ruídos, entre horários pontuais, como poluição sonora por sons acústicos, algazarra, barulho de reformas, gritarias e ruídos de animais. O indivíduo que não mantiver o acatamento das normas sociais estará sujeito à punição.
Partindo das informações postas anteriormente é importante destacar que não existe a “lei do silêncio”, o poder legislativo não criou uma lei específica para a resolução de tal conflito, o que existe são as Leis de Contravenções Penais (LCP), Decretos, o Programa Silêncio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Como complemento usa-se a lei do próprio Estado ou do Município para formular uma jurisprudência.
Lei do Silêncio em condomínios
Em condomínios a “lei do silêncio” é estipulada através das normas do próprio condomínio que são expostas em reuniões a todos os moradores e acontecem de forma eventual. Ademais, em casos que a situação se torne incontrolável o síndico do condomínio deve recorrer ao Art. 1.336, inciso IV, da Lei nº 10.406 do Código Civil, que tem explicito:
Art. 1.336. São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Outrossim, para complementar o entendimento pode ser observado o Art. 1.277 da Lei nº 10.406 do Código Civil, que traz em seu texto que:
O proprietário ou o possuidor do edifício tem o direito de fazer cessar as interferências que possam vir a prejudicar o sossego, a saúde e a segurança.
Contudo, o Art. 42 da LCP expressa as características que geram contravenções referente à paz pública, dentre elas estão:
- gritaria ou algazarra;
- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal que tem a guarda.
Penalidades de quinze dias a dois meses ou multa. Lembrando que essas normas não se aplicam apenas aos moradores de condomínio, mas também nas demais residências ou locais de trabalho.
Horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos?
Não há horário estabelecido em lei, porém, o entendimento é que das 07h às 22h tem um limite de decibéis, no período noturno, das 22h às 07h, no qual os decibéis são inferiores ao diurno, e aos domingos e feriados que o período noturno não poderá ser anterior às 9h.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu índices de poluição sonora:
- Em zonas urbanas, residenciais, o limite é de 55 decibéis de dia e 50 à noite.
- Em centros de cidades, o limite é 65 decibéis de dia e 60 à noite.
- Nas áreas industriais, 70 decibéis de dia e 65 à noite.
Como evitar conflitos com vizinhos barulhentos?
A melhor solução é agir de forma amigável, com bom senso, para que não gere mais conflitos, o ideal é notificar o causador do transtorno e alertá-lo sobre o incômodo que está causando, a frequência que está acontecendo e por qual razão está se sentindo prejudicado.
No caso de residentes em condomínio, mostrá-lo às regras do Regimento Interno que estão anexadas ao contrato, caso continue com o barulho adicionar uma advertência no livro de ocorrência do edifício e avisar as autoridades competentes do edifício.
Contudo, caso não haja mais nada a ser feito, em casos extremos, o ideal é acionar as autoridades, como Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
Eu sou vizinho barulhento, e agora?
Para manter uma boa relação com a vizinhança é importante estar atento que a vida das pessoas pode ser muito atribulada e o lar é onde queira aproveitar o silêncio e descansar, nesse contexto, vai algumas dicas para evitar qualquer conflito:
- Informá-los sobre uma futura reforma, respeitando os horários e feriados;
- Em situações de confraternização respeitar os horários e os decibéis;
- Evitar alterações de vozes no período noturno quando estiver com visitas;
- Aquela bela e boa música na hora da faxina com volume razoável;
- Assistir TV sem esquecer que não está no cinema.
- E não menos importante, respeitar a “profissão” de concurseiros e “OABzeiros”.
Conclusão
Conclui-se que, quando não há uma lei própria para determinada situação torna-se complicado a aplicabilidade de uma advertência ou penalidade com exatidão, pois, há situações que precisam ser levadas à justiça devido às alegações por falta de lei específica.
Há necessidade de mudanças no ordenamento jurídico, e que nele contenha horários, características, decibéis, determinação de locais que a lei será aplicada e situações cotidianas.
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Em razão da ausência de uma legislação específica que verse sobre essas condutas (ante a infeliz inobservância daquilo que é minimamente sensato, por parte de muitos, na maioria das relações interpessoais) essa discussão se mantém atual e muito pertinente. Ótimo texto. Parabéns!
Há um texto relacionado ao assunto. Encontramos esses problemas muito na Turquia. Eu li todos eles para evitar mais problemas. Parabéns.
Essa publicação é muito esclarecedora e necessária hoje em dia, onde os os limites da liberdade são desrespeitados e muita gente nem sabe por onde começar, ou mesmo se há ajuda nesses casos.
Perfeitamente elaborado e bem explicado 👏🏻😊
Texto maravilhoso que deve ser visto por todo mundo 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Como sempre você se dedica em tudo que faz. Artigo rico de conhecimentos.
Parabéns, você é luz!!!
MA-RA-VI-LHO-SA