lei de responsabilidade das estatais

Lei de responsabilidade das estatais (Lei 13.303/2016): principais aspectos

A Lei nº 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais) trata de diversos aspectos relacionados às empresas públicas e às sociedades de economia mista, com foco em controle e boas práticas. 

Entre os principais temas abordados, destacam-se: transparência (art. 8º), governança (arts. 14 a 26), regras específicas sobre licitações e contratos (arts. 28 a 81), além de mecanismos de fiscalização pela sociedade e pelo ente político instituidor. 

O objetivo principal da norma é promover o alinhamento das empresas estatais aos critérios globais de governança corporativa. Ela exige a divulgação de informações detalhadas sobre controle, fatores de risco e dados econômico-financeiros. Continue a leitura e compreenda os principais aspectos desta lei!

Requisitos de transparência – Lei de responsabilidade das estatais

Para garantir uma gestão transparente, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem:

  • Elaborar uma carta anual com ampla divulgação ao público, explicitando compromissos relacionados à consecução de objetivos de políticas públicas, atendendo ao interesse coletivo ou à segurança nacional.
  • Adequar o estatuto social à autorização legislativa que fundamentou sua criação.
  • Divulgar informações relevantes de maneira tempestiva e atualizada.
  • Elaborar e divulgar uma política de informações, garantindo clareza e acessibilidade.
  • Estabelecer uma política de distribuição de dividendos, considerando o interesse público.
  • Divulgar dados operacionais e financeiros que estejam relacionados à realização dos fins de interesse coletivo ou segurança nacional.
  • Criar e publicar uma política de transações com partes relacionadas, seguindo os princípios de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade.
  • Apresentar anualmente um relatório integrado ou de sustentabilidade, reforçando a transparência das atividades.

Gestão de riscos e controle interno

As estatais devem instituir práticas cotidianas de controle interno, mantendo setor responsável pelo cumprimento de obrigações e de gestão de risco, além de implementar auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. Além disso, devem elaborar um Código de Conduta e Integridade que disponha sobre:

  • Princípios, valores e missão, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
  • Instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
  • Canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas obrigacionais e de ética;
  • Mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
  • Sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
  • Previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

Diretrizes de constituição das estatais

  • Constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros;
  • Requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de 3 (três) diretores;
  • Avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observados os seguintes quesitos mínimos de: exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; contribuição para o resultado do exercício; e consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo;
  • Constituição e funcionamento do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente;
  • Constituição e funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário;
  • Prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas;
  • Prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.

Função social das estatais

A atuação das estatais deve ser direcionada para o atendimento ao interesse coletivo, com foco no bem-estar econômico e na alocação eficiente dos recursos geridos. Isso inclui a ampliação do acesso dos consumidores aos produtos e serviços de forma sustentada, promovendo o desenvolvimento econômico.

Além disso, as estatais devem priorizar o uso de tecnologia brasileira na produção e oferta de bens e serviços, sempre alinhadas a práticas de sustentabilidade ambiental.

A responsabilidade social corporativa também deve ser adotada, em conformidade com as demandas do mercado em que a estatal opera.

Regras específicas de licitações – Lei de responsabilidade das estatais

Além de definir regras específicas para os procedimentos licitatórios das estatais, a lei também trata dos procedimentos auxiliares que devem ser seguidos durante as licitações.

MAPAS MENTAIS OAB

1 – Pré-qualificação permanente

A pré-qualificação permanente de fornecedores é um procedimento que visa identificar aqueles que atendem às condições de habilitação exigidas para fornecer bens ou executar serviços ou obras.

Esses fornecedores devem ser capazes de cumprir os prazos, locais e condições previamente estabelecidos, além de garantir que os bens atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

2 – Cadastramento

A manutenção de registros cadastrais é necessária para a habilitação dos fornecedores nos procedimentos licitatórios. Esses registros devem ser atualizados periodicamente e têm validade de, no máximo, 1 ano.

3 – Sistema de registro de preços

A adoção de um sistema de registro de preços deve observar, entre outras condições, a efetivação prévia de uma ampla pesquisa de mercado. A seleção deve ser feita de acordo com os procedimentos estabelecidos em regulamento. Além disso, é obrigatório o desenvolvimento de uma rotina de controle e atualização periódica dos preços registrados.

A validade do registro também precisa ser definida, e a ata de registro deve incluir os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, bem como aqueles que optarem por manter suas propostas originais.

4 – Catálogo eletrônico de padronização

O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras é um sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a possibilitar a padronização dos itens a serem adquiridos. Esse catálogo pode ser utilizado em licitações em que o critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto.

Fiscalização das estatais

Os órgãos públicos de controle externo e interno têm a responsabilidade de fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista quanto à legitimidade, economicidade e eficácia da aplicação de seus recursos, considerando os aspectos contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais.

Para exercer essa função fiscalizatória, os órgãos de controle devem ter acesso irrestrito aos documentos e informações necessárias, incluindo aqueles classificados como sigilosos conforme a lei de acesso à informação. Nesse caso, o órgão de controle que tiver acesso à informação sigilosa se tornará corresponsável pela manutenção do sigilo dessas informações.

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