Coação moral irresistível e obediência hierárquica
Qual a diferença entre coação moral irresistível e obediência hierárquica? O artigo 22 do nosso Código Penal esclarece que:
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
Somente com a leitura do dispositivo fica clara a distinção, mas, vamos analisar de forma separada cada um deles. Vamos lá!
Coação moral irresistível
Com base na primeira parte do artigo 22 do Código Penal, caso um determinado fato criminoso seja praticado em face de uma coação irresistível, somente será punido o autor da coação. Mas o que seria essa coação moral?
É quando ocorre uma grave ameaça contra aquela pessoa coagida, com a finalidade de fazer ou deixar de fazer determinada coisa. Neste caso, como a pessoa coagida age sem culpa, somente será punido, como dito anteriormente, o coautor. Segue um esquema para facilitar o entendimento:
O que é obediência hierárquica
Continuando o estudo do artigo 22 do Código Penal, em sua segunda parte afirma que somente é punível o autor da ordem. Em tese, portanto, este caso ocorre em possíveis relações de direito público, ou seja, dois funcionários públicos envolvidos, sendo um hierarquicamente superior e o outro subordinado.
A consequência neste caso é que somente aquele superior hierárquico será punido, tendo em vista que o subordinado agiu sem culpabilidade.
Compreendeu a diferença entre coação moral irresistível e obediência hierárquica? Leia também sobre o Princípio da territorialidade no Direito Penal