Diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz

desistência voluntária e arrependimento eficaz

Você sabe qual a diferença entre Desistência voluntária e arrependimento eficaz? De início, pode até causar certa confusão, mas quando estudamos de forma detalhada o significado e características de cada um, fica tudo mais fácil. 

Pensando nisso, escrevi o presente artigo para que possamos estudar juntos e desenvolver da melhor forma um raciocínio jurídico coerente sobre o tema. Portanto, leia até o final, e caso persista alguma dúvida, deixe seu comentário que responderei o mais rápido possível. Bons estudos!

Tentativa abandonada?

Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são espécies do gênero tentativa abandonada. Com base no art. 15 do CP, o agente que voluntariamente desistir ou impedir que o resultado seja consumado, responderá por aqueles atos já praticados

Qual a natureza jurídica? 

Não existe um pensamento unânime na doutrina. Para Hungria, Noronha e Zaffaroni, são causas de extinção da punibilidade ou de isenção de pena. Por outro lado, para Damásio e Rogério Greco, são causas de exclusão da tipicidade. 

O que é desistência voluntária?

Antecede uma conduta negativa, ou seja, um “não fazer”. Levando ao “pé da letra”, o agente desiste de forma voluntária com a sequência dos atos executórios. Imagine o seguinte exemplo:

primeiros passos no mundo do direito

Matheus entrou na residência de José para realizar um furto. Após verificar a situação de miserabilidade social da vítima, Matheus desiste de praticar o crime. Note, portanto, que a desistência voluntária é satisfeita de forma voluntária… 

O que é arrependimento eficaz? 

O arrependimento eficaz, por sua vez, pressupõe uma conduta positiva, ou seja, “um fazer”. Nesta situação, o agente chega a praticar os atos executórios, mas acaba tomando uma providência para impedir a produção do resultado. Imagine o seguinte exemplo: 

Matheus, após disparar contra José, é surpreendido com o pedido de socorro da vítima e resolve ajudá-lo levando ao hospital, conseguindo, assim, salvar sua vida. 

Caso Matheus não consiga salvar João (sendo o arrependimento “ineficaz”), responderá pelo crime praticado. 

Pontos importantes

  • Ato voluntário: é aquele ato sem qualquer tipo de coação, ato livre;
  • Ato espontâneo: além de ser livre, surgiu da ideia do próprio agente. 
  • Tentativa qualificada: na desistência voluntária e arrependimento eficaz, o autor responde pelos atos já praticados (artigo 15 do Código Penal). No exemplo do furto, o agente responderá pela violação do domicílio. Entanto que no segundo exemplo (disparos), Matheus responderá por lesão corporal, seja ela leve, grave ou gravíssima, dependendo do resultado. 

Este conteúdo te ajudou? Leia também sobre Crime impossível: entenda seu significado | Direito Penal 😀

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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