O que são Bens Públicos?

bens públicos

Os bens públicos fazem parte do estudo do Direito Administrativo e são um tema essencial para estudantes de Direito. Compreender o conceito, as espécies e as características desses bens é fundamental para entender como funciona o patrimônio do Estado e a relação dele com os particulares.

Neste artigo, vamos explicar o que são bens públicos, trazer as classificações previstas no Código Civil, mostrar suas características principais e analisar como ocorre o uso privado desses bens.

O que são bens públicos?

De forma simples, bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

O artigo 98 do Código Civil deixa claro:

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Isso significa que qualquer bem que não pertença ao Estado é considerado bem particular.

Espécies de bens públicos

O artigo 99 do Código Civil classifica os bens públicos em três categorias:

  1. Bens de uso comum do povo – como rios, mares, ruas, estradas e praças. São bens que todos podem utilizar livremente.
  2. Bens de uso especial – como prédios públicos, escolas, hospitais ou terrenos destinados a serviços administrativos.
  3. Bens dominicais – são aqueles que integram o patrimônio público, mas não possuem uma destinação específica.

Características dos bens públicos

Os bens públicos possuem características próprias que os diferenciam dos bens particulares. Entre as principais, podemos destacar:

  • Imprescritibilidade – não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que alguém exerça posse por muitos anos.
  • Impenhorabilidade – não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, pois as obrigações do Estado são pagas por meio de precatórios ou RPVs.
  • Não onerabilidade – em regra, não podem ser gravados com ônus, como hipotecas.
  • Inalienabilidade – em regra, não podem ser vendidos. A alienação só é possível em casos específicos, quando o bem deixa de ser de uso público e há interesse público comprovado.

Essas características garantem a proteção dos interesses coletivos sobre os bens do Estado.

Uso privado de bens públicos

Os bens públicos podem ser utilizados pelos cidadãos de forma coletiva ou privada.

  • Uso coletivo: qualquer pessoa pode utilizar, como ocorre nas ruas e praças.
  • Uso privado: depende de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, já que interfere no uso coletivo.

Formas de uso privado:

  1. Autorização de uso – ato administrativo temporário e precário, concedido para usos transitórios.
  2. Permissão de uso – também é precária, mas pode ser concedida por tempo determinado.
  3. Concessão de uso – contrato administrativo que pode ser de caráter pessoal (intransferível) ou de direito real (transferível, nos termos da lei).

Além disso, o uso de bens públicos também pode ocorrer por meio de contratos civis, como locação, arrendamento ou comodato.

Conclusão

Os bens públicos são fundamentais para a organização do patrimônio estatal e para garantir o acesso da coletividade a serviços e espaços essenciais. Sua proteção jurídica, marcada por características como imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, reforça o interesse público sobre o privado.

Para o estudante de Direito, dominar esse tema é indispensável, pois ele aparece com frequência em provas de concursos, OAB e na prática jurídica.

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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