O que são Bens Públicos?

Os bens públicos fazem parte do estudo do Direito Administrativo e são um tema essencial para estudantes de Direito. Compreender o conceito, as espécies e as características desses bens é fundamental para entender como funciona o patrimônio do Estado e a relação dele com os particulares.
Neste artigo, vamos explicar o que são bens públicos, trazer as classificações previstas no Código Civil, mostrar suas características principais e analisar como ocorre o uso privado desses bens.
O que são bens públicos?
De forma simples, bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.
O artigo 98 do Código Civil deixa claro:
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Isso significa que qualquer bem que não pertença ao Estado é considerado bem particular.
Espécies de bens públicos
O artigo 99 do Código Civil classifica os bens públicos em três categorias:
- Bens de uso comum do povo – como rios, mares, ruas, estradas e praças. São bens que todos podem utilizar livremente.
- Bens de uso especial – como prédios públicos, escolas, hospitais ou terrenos destinados a serviços administrativos.
- Bens dominicais – são aqueles que integram o patrimônio público, mas não possuem uma destinação específica.
Características dos bens públicos
Os bens públicos possuem características próprias que os diferenciam dos bens particulares. Entre as principais, podemos destacar:
- Imprescritibilidade – não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que alguém exerça posse por muitos anos.
- Impenhorabilidade – não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, pois as obrigações do Estado são pagas por meio de precatórios ou RPVs.
- Não onerabilidade – em regra, não podem ser gravados com ônus, como hipotecas.
- Inalienabilidade – em regra, não podem ser vendidos. A alienação só é possível em casos específicos, quando o bem deixa de ser de uso público e há interesse público comprovado.
Essas características garantem a proteção dos interesses coletivos sobre os bens do Estado.
Uso privado de bens públicos
Os bens públicos podem ser utilizados pelos cidadãos de forma coletiva ou privada.
- Uso coletivo: qualquer pessoa pode utilizar, como ocorre nas ruas e praças.
- Uso privado: depende de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, já que interfere no uso coletivo.
Formas de uso privado:
- Autorização de uso – ato administrativo temporário e precário, concedido para usos transitórios.
- Permissão de uso – também é precária, mas pode ser concedida por tempo determinado.
- Concessão de uso – contrato administrativo que pode ser de caráter pessoal (intransferível) ou de direito real (transferível, nos termos da lei).
Além disso, o uso de bens públicos também pode ocorrer por meio de contratos civis, como locação, arrendamento ou comodato.
Conclusão
Os bens públicos são fundamentais para a organização do patrimônio estatal e para garantir o acesso da coletividade a serviços e espaços essenciais. Sua proteção jurídica, marcada por características como imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, reforça o interesse público sobre o privado.
Para o estudante de Direito, dominar esse tema é indispensável, pois ele aparece com frequência em provas de concursos, OAB e na prática jurídica.
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