Entenda a diferença entre mediação e conciliação
Entre janeiro e junho de 2021, o número de mediação e conciliação atingiu o número de 2,3 milhões. Essa marca é mais que o dobro do mesmo período em 2020, que chegou a cerca de 920 mil. Logo, houve um aumento de mais ou menos 30% em relação às resoluções de conflitos consensuais em todo ano de 2019. Esses dados foram apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Então note, que a mediação e conciliação, juntamente com a arbitragem, são métodos alternativos de resolução de conflitos, seja entre pessoas físicas ou jurídicas, no qual se busca evitar os desgastes referentes a um processo judicial. Portanto, um acordo em certos casos é a melhor solução, para evitar esse desgaste e solucionar o problema por meio da mediação, conciliação e arbitragem. Vamos entender a diferença entre esses termos?
Mediação
Falamos de um processo voluntário que oferece às partes em conflito, a oportunidade para buscarem uma solução que seja boa para ambas. Nesse método, as partes irão expor seus pensamentos e terão a oportunidade de solucionar os conflitos de forma conjunta.
O maior objetivo aqui é a busca pelo acordo e construir um certo “molde” para futuras relações, seja em um ambiente corporativo ou pessoal, no qual as partes podem dialogar de forma produtiva sobre seus interesses e necessidades.
A mediação é indicada, principalmente, para aqueles conflitos que se prolongam por muito tempo e que possuem um interesse pela continuidade da relação.
Conciliação
A conciliação ocorre quando já existe um pedido de solução do conflito na justiça. O próprio juiz ou conciliador possui a oportunidade de possibilitar um acordo. Esse método é bem interessante pois, assim como a mediação, é uma forma rápida e eficaz para chegar a resolução (acordo) de um conflito.
O risco de acontecer alguma injustiça é bem menor, pois às partes, com o auxílio do juiz ou conciliador, irão definir a melhor solução para o problema, de uma forma que todos saiam satisfeitos.
Portanto, pessoal, o que diferencia a conciliação dos outros métodos de resolução do conflito, é o fato do conciliador ou juiz agir de forma mais ativa, podendo sugerir as soluções cabíveis, que geralmente são baseadas nos pedidos que poderiam ser feitos na esfera judicial.
Arbitragem
Na arbitragem (Lei 9.307/96), as partes irão definir uma pessoa ou uma entidade privada que será responsável pela solução do conflito, sem a participação do judiciário. Ou seja, esse tipo de resolução de conflito é caracterizado pela informalidade (apesar de ser um procedimento escrito), que geralmente oferece decisões especializadas.
Portanto, caro leitor, quando as partes decidem pela arbitragem, elas afastam completamente a decisão na esfera judicial, permitindo que terceiro (árbitros) possuam um amplo conhecimento do conflito, podendo eles decidirem. Nesse caso, os árbitros atuam como juízes, e a sentença final possui eficácia (não podendo ser objeto de recurso).
Lembrando que somente pode ser submetido à arbitragem, os conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis (negociáveis e alienáveis). Ademais, existem dois principais tipos de arbitragem: a institucional e a ad hoc ou avulsa.
A mais utilizada é a institucional, tendo em vista que a instituição administra todo o procedimento e gera mais segurança, celeridade e comodidade para as partes.
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Primeiramente muito bom o seu artigo acerca da diferenciação entre estes tão importantes institutos, mas gerou-me umas dúvidas: sobre quais matérias se pode fazer conciliação e mediação? E as conciliações e mediações extrajudiciais, o que são?
Obrigado meu amigo! É um assunto bem relevante!
Quanto às suas dúvidas, de acordo com o CPC, o conciliador atua de forma preferencial naquelas ações onde não existe um vínculo entre as partes, podendo o próprio conciliador sugerir essas soluções. Já o mediador atua nas ações que existem o vínculo entre as partes (ocorre muito no direito de família), e busca estabelecer um diálogo saudável entre as partes para que se possa chegar a soluções comuns.
Com relação a sua outra dúvida, a conciliação e mediação extrajudicial são esses mesmos mecanismos que citei no post em questão, mas ocorrem fora dos tribunais. O mediador é escolhido pelas partes e busca de forma espontânea chegar a uma solução. Esse modelo extrajudicial surgiu mais para deixar de lado a ideia de que os conflitos devem ser resolvidos mediante adversidades e discussões, entendi?