Diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz
Você sabe qual a diferença entre Desistência voluntária e arrependimento eficaz? De início, pode até causar certa confusão, mas quando estudamos de forma detalhada o significado e características de cada um, fica tudo mais fácil.
Pensando nisso, escrevi o presente artigo para que possamos estudar juntos e desenvolver da melhor forma um raciocínio jurídico coerente sobre o tema. Portanto, leia até o final, e caso persista alguma dúvida, deixe seu comentário que responderei o mais rápido possível. Bons estudos!
Tentativa abandonada?
Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são espécies do gênero tentativa abandonada. Com base no art. 15 do CP, o agente que voluntariamente desistir ou impedir que o resultado seja consumado, responderá por aqueles atos já praticados.
Qual a natureza jurídica?
Não existe um pensamento unânime na doutrina. Para Hungria, Noronha e Zaffaroni, são causas de extinção da punibilidade ou de isenção de pena. Por outro lado, para Damásio e Rogério Greco, são causas de exclusão da tipicidade.
O que é desistência voluntária?
Antecede uma conduta negativa, ou seja, um “não fazer”. Levando ao “pé da letra”, o agente desiste de forma voluntária com a sequência dos atos executórios. Imagine o seguinte exemplo:
Matheus entrou na residência de José para realizar um furto. Após verificar a situação de miserabilidade social da vítima, Matheus desiste de praticar o crime. Note, portanto, que a desistência voluntária é satisfeita de forma voluntária…
O que é arrependimento eficaz?
O arrependimento eficaz, por sua vez, pressupõe uma conduta positiva, ou seja, “um fazer”. Nesta situação, o agente chega a praticar os atos executórios, mas acaba tomando uma providência para impedir a produção do resultado. Imagine o seguinte exemplo:
Matheus, após disparar contra José, é surpreendido com o pedido de socorro da vítima e resolve ajudá-lo levando ao hospital, conseguindo, assim, salvar sua vida.
Caso Matheus não consiga salvar João (sendo o arrependimento “ineficaz”), responderá pelo crime praticado.
Pontos importantes
- Ato voluntário: é aquele ato sem qualquer tipo de coação, ato livre;
- Ato espontâneo: além de ser livre, surgiu da ideia do próprio agente.
- Tentativa qualificada: na desistência voluntária e arrependimento eficaz, o autor responde pelos atos já praticados (artigo 15 do Código Penal). No exemplo do furto, o agente responderá pela violação do domicílio. Entanto que no segundo exemplo (disparos), Matheus responderá por lesão corporal, seja ela leve, grave ou gravíssima, dependendo do resultado.
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