Cláusulas Pétreas, o que são?

Cláusulas Pétreas, o que são?

Uma pergunta simples: “Cláusulas Pétreas, o que são?”. Bom, na época da elaboração da nossa última Constituição, o Brasil havia saído de uma ditadura militar onde alguns direitos, como o de liberdade e o de defesa à acusação foram reprimidos e o Congresso foi fechado, havendo perseguição contra opositores.

Ou seja, o Brasil passou por uma instabilidade política e econômica uma vez que o país estava passando por um processo de redemocratização. Nesse sentido, houve diversos movimentos sociais para exigir certas mudanças, tendo em vista o aumento da pobreza e o grande endividamento externo pelo qual o país passava. 

Porém, a necessidade da época era garantir a estabilidade do país e da paz enquanto a nova constituição vigorasse. Foi pensando nisso que, em 1988, foram criadas as famosas cláusulas pétreas como forma de impedir certos “golpes futuros”.

O que são Cláusulas Pétreas?

As leis presentes na Constituição Federal podem ser alteradas por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados, devendo ser votada duas vezes em cada casa. 

Porém, isso não se aplica a algumas cláusulas (conhecidas como Cláusulas Pétreas), que não podem jamais serem modificadas/revogadas enquanto a atual Constituição estiver vigente. Ou seja, as Cláusulas Pétreas não podem ser modificadas na Constituição.

Cláusulas Pétreas, o que são?

Previsão Legal

O artigo 60 da Constituição Federal dispõe sobre quais são essas cláusulas:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa do Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

I – A forma federativa do Estado;

A primeira Cláusula Pétrea impede que seja criada lei contra a federação do país, que é uma forma de organização do Estado adotada pelo Brasil que se forma pela existência de um poder soberano e diversas forças políticas autônomas como o legislativo, judiciário e organizações sociais.

Portanto, as Cláusulas Pétreas do Federalismo servem para impedir que estados brasileiros se tornem países independentes.

II – O voto direto, secreto, universal e periódico

Direto: quer dizer que não existe nenhum tipo de intervenção, ou seja o eleitor se dirige à urna e vota no seu candidato(a) de sua escolha.

Na época do Império as eleições eram realizadas de forma indireta e dividida em duas etapas: na primeira, os cidadãos que votavam escolhiam os eleitores, enquanto que na segunda etapa os eleitores escolhiam os deputados.

Secreto: o voto é sigiloso e pessoal, para evitar, justamente, certas manipulações e confusões, como na Primeira República em que o voto era aberto, incentivando o voto de cabresto e o coronelismo.

Hoje, os votos são computados e calculados de acordo com a quantidade de votos que cada candidato recebeu, mas em nenhum momento é divulgado o voto de cada eleitor.

Universal: significa que não há diferenciação de gênero, classe social, raça. Mas, é importante lembrar que isso nem sempre aconteceu. No Brasil Colônia, apenas homens livres poderiam votar. No Império, era necessário ter uma renda mínima para escolher o eleitor e ser eleito.

E quando a República foi instaurada houve certas mudanças, mas o voto ainda não era universal, pois, mulheres, menores de 21, analfabetos e indígenas não poderiam votar. 

Já na Era Vargas houve mudanças mais relevantes, inclusive a criação da Justiça Eleitoral, agora o voto feminino e secreto passaram a ser legalizados, entretanto apenas pessoas alfabetizadas e maiores de 21 poderiam votar.

Cláusulas Pétreas, o que são?

Periódico: o próprio nome deixa bem claro, há períodos determinados para as eleições, que na maioria dos cargos políticos é de 4 em 4 anos com exceção apenas dos mandatos de Senadores que duram 8 anos.

Em suma, o voto é a garantia da democracia e da participação popular, por esse motivo os constituintes acharam mais viável colocar o direito ao voto como uma Cláusula Pétrea evitando assim, qualquer abuso no futuro.

Outro elemento debatido em relação ao voto é a sua obrigatoriedade. O voto obrigatório não é uma Cláusula Pétrea mas vem sendo entendido como a melhor maneira de assegurar que toda a sociedade possa votar de forma igual.

Apenas 24 países no mundo obrigam seus cidadãos a votar, entre eles o Brasil. Se dependesse dos brasileiros, isso seria diferente. A última pesquisa sobre esse assunto mostrou que 61% dos eleitores são contrários ao voto obrigatório. 

III – Separação dos poderes

Legislativo: cria e altera as leis que nesse caso podem interferir nos outros poderes, mas de uma forma legal.  

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Executivo: como o nome sugere, executa as leis aprovadas no Congresso, cria as melhores estratégias para colocá-las em prática. 

Judiciário: fiscaliza as leis e julga quem não as obedece ou transgredi-las. 

É assim que deve ser e com harmonia entre os três para evitar conflitos e troca de “farpas”. 

Cada poder é independente para realizar suas funções, assim como organizar suas questões administrativas e realizar concursos públicos para promover vagas e aprovar suas leis orçamentárias e garantir a transparência e o acesso à informação.

Essa Cláusula existe para evitar problemas e tentativas de um desfalcar o outro.

IV – Os direitos e garantias individuais

Direitos individuais, ou de Primeira geração, são aqueles que oferecem o básico para os cidadãos, como a liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, livre trabalho, saúde e educação e salário mínimo.

A Constituição de 1988 garantiu esses e muito mais, por isso é tida como uma das mais expressivas em ter redigido vários direitos e deveres ao cidadão. Na visão dos constituintes, o país não poderia permitir que abusos contra os direitos individuais ocorressem novamente, por isso criaram essa cláusula. 

A Constituição visa proteger a dignidade da pessoa humana, dessa forma estabeleceu o máximo de medidas para garantir os direitos. Desta maneira, há um princípio chamado Irretroatividade da Lei penal, onde a lei não incide sobre fatos ocorridos antes da sua vigência. Ou seja, uma nova lei só vale para atos posteriores e não anteriores, nenhuma lei que aumenta pena ou seja mais dura para com o réu pode retroagir.

Assim, se uma nova lei aumenta uma pena para determinado crime, ela não incidirá sobre quem já cumpre detenção, ou seja, os anos a mais que a nova nova lei possa estipular não serão computados em crimes que já ocorreram.

Outra característica é que não fere a Cláusula Pétrea uma nova lei que venha beneficiar o réu ou que diminua a pena de algum crime. Nesse caso, essa lei pode ser aplicada a casos anteriores.

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