Justiça gratuita: quem tem direito?

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Quem tem direito à Justiça Gratuita? Essa é a pergunta que vamos responder neste post. Mas, antes de tudo, é essencial entender a diferença entre assistência judiciária e gratuidade da justiça.

O Código de Processo Civil é o responsável por regular a concessão e a revogação da gratuidade da justiça, que se refere à isenção de custas e despesas processuais para aqueles que comprovam insuficiência de recursos.

Já a assistência judiciária trata da prestação de serviços jurídicos ao hipossuficiente, geralmente oferecida pela Defensoria Pública.

A justiça gratuita, como mencionado, consiste na isenção do pagamento das despesas processuais.

Pessoa com advogado particular tem direito à justiça gratuita? 

Vale destacar que nada impede que uma parte que contrate advogado particular pleiteie e receba a gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o CPC determina que a gratuidade de justiça abrange não apenas as taxas e custas processuais, mas também:

  • Honorários do perito;
  • Exames, como o de DNA, e outros procedimentos necessários no caso concreto;
  • Depósitos exigidos para interposição de recursos ou propositura de ação rescisória;
  • Valores devidos a cartórios extrajudiciais, em razão de registros ou averbações necessários à efetivação da decisão judicial (art. 98, § 1º, do CPC).

O que não está incluído na gratuidade da justiça? 

Embora a gratuidade de justiça ofereça diversas isenções, algumas situações específicas não estão cobertas. Eventuais multas processuais impostas ao beneficiário da justiça gratuita, por exemplo, não estão incluídas na isenção (art. 98, § 4º, do CPC).

Responsabilidade pelos honorários advocatícios da parte contrária

Se o beneficiário da justiça gratuita não obtiver êxito na causa, seja no polo ativo ou passivo da demanda, ele deverá arcar com os honorários advocatícios da parte contrária (art. 98, § 2º, do CPC). No entanto, essa execução só será possível se, dentro de cinco anos, o credor demonstrar que o beneficiário tem condições financeiras para pagar o débito (art. 98, § 3º, do CPC).

Quem pode solicitar a gratuidade da justiça? 

A gratuidade de justiça é um direito que pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas (art. 98, do CPC). No entanto, apenas a pessoa física possui presunção de hipossuficiência econômica (art. 99, § 3º, do CPC). As pessoas jurídicas, por sua vez, devem comprovar sua situação econômica, conforme previsto na Súmula 481 do STJ, baseada no Código anterior:

“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Quando requerer a gratuidade da justiça?

A justiça gratuita pode ser requerida em qualquer momento do processo (CPC, art. 99), seja:

  • Na petição inicial;
  • Na contestação;
  • Na petição de ingresso de terceiro;
  • No recurso.

Isso significa que o pedido de gratuidade pode ser feito a qualquer momento, mesmo durante a tramitação da causa em primeiro grau, após a petição inicial e antes da interposição do recurso.

Implicações do pedido de gratuidade no recurso

Se a gratuidade for requerida no momento da interposição do recurso, o recorrente não precisará recolher o preparo de imediato, e não será possível falar em deserção até que o relator eventualmente indefira o pedido e determine o recolhimento das custas (CPC, art. 99, § 7º).

Critérios e decisão judicial para a concessão da gratuidade

No que diz respeito ao critério para concessão da gratuidade, a lei não estabelece parâmetros objetivos. A decisão fica a cargo do magistrado, conforme o caso concreto. O CPC apenas garante o direito à gratuidade em casos de “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios” (CPC, art. 98).

O juiz não pode indeferir de plano a gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Se o magistrado não estiver convencido dos requisitos, deverá solicitar que a parte comprove sua situação de hipossuficiência econômica.

Concessão parcial de justiça gratuita

O CPC inova ao prever a concessão de justiça gratuita parcial, que pode se configurar de duas formas distintas:

  1. Reconhecimento da gratuidade para alguns dos atos do processo ou apenas a redução de parte das despesas (CPC, art. 98, § 5º).
  2. Parcelamento das despesas, “se for o caso” (CPC, art. 98, § 6º).

Impugnação da concessão de justiça gratuita

Após a concessão da gratuidade, a parte contrária pode impugnar o benefício. Assim, se o pedido for deferido, a parte contrária poderá apresentar impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, em casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, no prazo de 15 dias (CPC, art. 100).

Conclusão

A gratuidade de justiça é uma ferramenta essencial para garantir o acesso à justiça, especialmente para aqueles que não possuem recursos financeiros suficientes. Embora ofereça uma ampla gama de isenções, é importante estar ciente das limitações e dos requisitos necessários para sua concessão. Compreender esses aspectos pode fazer a diferença no sucesso de uma demanda judicial.

Para complementar seu entendimento sobre os custos e responsabilidades em processos judiciais, confira nosso post sobre Honorários de sucumbência: conceito e peculiaridades. Esse conteúdo oferece uma visão detalhada sobre um dos aspectos mais relevantes do direito processual.

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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