Embargos de Declaração no novo CPC – Resumo
Você sabe o que são embargos de declaração? De forma simples, é um recurso do direito processual civil brasileiro. Estão regulamentados nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil. Eles se destinam a atacar decisão que seja omissa, contraditória, obscura ou que possua algum erro material. O fundamento de sua existência está presente na Constituição Federal.
Nesse sentido, o texto constitucional exige que toda e qualquer decisão judicial seja fundamentada. Os embargos de declaração são recursos do tipo fundamentação vinculada, ou seja, neles só podem ser alegadas a omissão, a contradição, a obscuridade ou existência de erro material.
Prazo para embargos de declaração
No âmbito dos embargos de declaração, aquele que recorre é dito “embargante” e o recorrido é conhecido como “embargado”. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, sendo esse prazo dobrado no caso de ser realizado pela Fazenda Pública.
Além disso, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer tipo de decisão judicial: sentença, acórdão ou mesmo decisão interlocutória. Esse recurso tem a particularidade de ser direcionado e decidido pelo mesmo órgão judicial que proferiu a decisão atacada.
Por exemplo, caso se deseje atacar uma determinada decisão de um Juiz X, os embargos serão direcionados e decididos por esse mesmo juiz.
Efeitos suspensivos?
Como todo recurso, possuem efeitos devolutivos. Mas, em regra, não possui efeito suspensivo. Uma vez opostos, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso. Para que você possa compreender melhor, vamos a um exemplo.
Imagine que, em um determinado caso, o juiz decida o processo por meio de uma sentença. Em tese, será cabível recurso de apelação. Mas também será possível a oposição de embargos de declaração, caso haja omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
Portanto, caso qualquer das partes resolva opor embargos de declaração no quinto dia útil, o prazo para interpor a apelação será interrompido, zerado e somente voltará a correr quando decididos os embargos de declaração.
Novidades com o novo CPC
Uma novidade do Código de Processo de 2015 é que essa interrupção foi estendida aos processos que tramitam nos juizados especiais. Mas, caso este recurso seja utilizado apenas para protelar, o juiz poderá fixar uma multa de até 2% do valor da causa. Essa multa poderá ser majorada para até 10% do valor da causa caso haja reiteração de embargos protelatórios.
Ademais, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao recolhimento dessa quantia, bem como não serão mais aceitos outros embargos de declaração. O novo CPC também trouxe outra novidade em relação às hipóteses de cabimento.
Agora, a omissão na decisão é presumida em duas hipóteses: caso deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso e caso incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º do próprio CPC. Em todas as demais hipóteses a omissão deverá ser comprovada.
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