Agravo Interno: entenda como funciona no novo CPC

agravo interno

Você sabe o que é um agravo interno? Seu objetivo é atacar decisões monocráticas de um tribunal. Em regra, as decisões dos tribunais são tomadas de forma colegiada, mas em determinadas situações o relator pode decidir monocraticamente, ou seja, de forma isolada. Alguns dos exemplos estão previstos no artigo 932, inciso IV do Código de Processo Civil. 

O agravo interno é regulamentado no artigo 1021 do CPC, entretanto, é possível sua regulamentação também pelos regimentos internos de cada tribunal. Essa característica, assim como o fato de que ele é interposto nos autos do mesmo processo dá significado ao seu nome: “agravo interno”. 

Qual prazo para interposição do agravo interno?

Esse recurso também pode ser utilizado nas turmas recursais dos juizados especiais. Segundo o CPC, o prazo para interposição de qualquer agravo é de 15 dias úteis, sendo dobrado caso o recurso seja da fazenda pública. 

Portanto, ao interpor o recurso, o recorrente deverá impugnar especificamente a decisão agravada. Ou seja, quer dizer que ele não pode repetir somente aquilo que estava no recurso originário. 

Para onde será dirigido o recurso?

O recurso será dirigido ao próprio relator que abrirá vista para a parte contrária se manifestar sobre o agravo, no prazo de 15 dias. Essa manifestação do agravado é conhecida como contrarrazões.

Após o transcurso deste prazo é possível que o relator se retrate de sua decisão. Caso não se retrate, o relator não poderá decidir monocraticamente e deverá levar o recurso para a turma colegiada decidir. 

Ao decidir o agravo interno, o relator não poderá simplesmente repetir aquilo que tinha dito no voto anterior. Ou seja, ele deverá responder especificamente o recurso do agravante. 

Se o agravo interno for considerado manifestamente inadmissível ou improcedente, o colegiado poderá fixar multa entre 1% e 5% do valor da causa. Essa multa tem que ser paga para que o recorrente possa apresentar qualquer outro recurso, entretanto, esse recolhimento pode ser feito somente ao final do processo caso se trate de beneficiários da gratuidade de justiça ou da fazenda pública. 

Esse conteúdo foi útil? Leia também sobre o recurso de apelação.

MAPAS MENTAIS OAB

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Acadêmico de direito, redator e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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