Agravo de Instrumento: conceito e requisitos para o recurso
Você sabe o que é um agravo de instrumento? De forma resumida, o agravo de instrumento é um dos recursos do direito processual civil que está regulamentado nos artigos 1015 a 1.020 do CPC, sendo utilizado para atacar as decisões interlocutórias.
Assista o vídeo abaixo para entender mais sobre as decisões interlocutórias👇
É fato que o CPC de 2015 alterou o regulamento do agravo de instrumento em relação ao CPC de 1973. Ou seja, antes existia a figura do agravo que poderia se dar sob a forma repetida ou por instrumento. O Novo CPC não prevê mais a hipótese do agravo retido, somente o agravo por instrumento.
O que significa agravo de instrumento?
Nessa modalidade de recurso, aquele que recorre é o agravante e o recorrido o agravado. A expressão instrumento significa que o agravante deverá formar o instrumento quando apresentar o recurso.
Desse modo, se o juiz proferir decisão interlocutória em um determinado processo, e seja possível recorrer, o agravante deverá formar o instrumento, ou seja, formar os novos autos.
Esses novos autos serão encaminhados ao órgão julgador que deverá ser formado por petição do recurso em nome das partes, a exposição dos fatos e do direito, o nome e endereço dos advogados cadastrados no processo.
Demais requisitos
Além desses requisitos mínimos a petição do recurso deverá ser instruída com a cópia da petição inicial, da contestação da petição que ensejou a decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade.
Ou seja, é necessário as procurações dos advogados do agravante e do agravado. Caso algum desses documentos não exista, o advogado do agravante deverá elaborar declaração. Vale ressaltar, que não é necessário juntar todos esses documentos se o processo for eletrônico.
Ademais, existe a possibilidade de o agravante juntar ao processo outros documentos que entenda úteis para o entendimento da demanda. Mas atenção, nem toda decisão interlocutória pode ser atacada pelo recurso em estudo, trata-se de mais uma inovação do código de processo de 2015.
Decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento
O código atual traz um rol de decisões interlocutórias contra as quais é possível interpor agravo de instrumento. Caso não esteja nesse rol, em princípio não é possível a utilização desse recurso. Mas, isso não significa que não se possa questionar essa decisão (pode-se utilizar o recurso de apelação após a sentença).
Muito já se discutiu se esse rol do artigo 1015 é exemplificativo ou taxativo. Hoje o STJ já decidiu que o rol é de taxatividade mitigada.
Ademais, o prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 dias úteis. Lembrando que se o agravo foi o da fazenda pública, esse prazo será dobrado. Ou seja, caso se trate de processo que tramita em autos físicos, o agravante deverá juntar aos autos do processo principal, no prazo de três dias, a cópia da petição do agravo, o comprovante de interposição do recurso, além da relação dos documentos que instruíram o agravo de instrumento. Por fim, tal como na apelação, o agravo de instrumento é um recurso de fundamentação livre.
Esse post foi útil? Leia também sobre o recurso de APELAÇÃO.
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