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STF tem competência para julgar militares nos atos de vandalismos em 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (27/02), determinando que a competência para julgar os crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro será do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso vale para qualquer investigado, seja ele civil ou militar, afastando, assim, a competência da Justiça Militar e da Justiça comum. 

O ministro autorizou também a instauração de investigação pela Polícia Federal, para apurar eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares em relação aos ataques ocorridos em Brasília.

O caso em questão é do inquérito 4923, e a decisão de Moraes significa que o STF agora será responsável por processar e julgar mais de 900 pessoas, o que pode sobrecarregar a atividade jurisdicional do tribunal. 

Ao analisar as audiências de custódia dos presos, Moraes manteve 942 presos e concedeu liberdade provisória para 464.

Distinção entre civis e militares?

De acordo com a decisão de Moraes, o Código Penal não faz distinção entre servidores públicos civis ou militares, das Forças Armadas ou das Polícias Militares, em relação aos possíveis crimes praticados durante os atos de 8 de janeiro. 

Isso inclui atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado. Portanto, a competência para o processamento e julgamento é do STF.


“Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023”, afirmou Moraes.


Incompetência da Justiça Militar?

Moraes também afirmou que à Justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei, o que não se aplica aos atos antidemocráticos.


“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares'”, escreveu o ministro.


A decisão de Moraes foi motivada pela solicitação da Polícia Federal, que pediu autorização para instaurar procedimento investigativo para apuração de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados de 8 de janeiro de 2023. 

Segundo a PF, os policiais militares ouvidos indicaram possível participação ou omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial. Com isso, a PF poderá investigar todos os envolvidos, independentemente de serem militares ou civis.

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