O que é Dação em Pagamento? Entenda seus requisitos!
Mariazinha realizou um contrato de compra e venda com Joãozinho e foi convencionado o pagamento de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre que no dia do pagamento Mariazinha não dispõe da quantia e então sugere ao credor que realizem uma dação em pagamento, para que seja feita a entrega de um carro.
Mariazinha pode propor essa alternativa? E o Joãozinho é obrigado a aceitar pelo fato de ser a única maneira da devedora pagar? Leia o artigo a seguir, que vou responder todas essas perguntas!
O que é dação em pagamento?
A Dação em Pagamento é um instituto do direito civil que possibilita o cumprimento de obrigações por meio de uma prestação distinta da que foi inicialmente pactuada.
Requisitos
Para caracterizar uma dação em pagamento, primeiro é necessário a existência de uma obrigação anterior e que esteja vencida. Em segundo, o consentimento do credor, pois na ausência inexiste o instituto. E em terceiro, a busca pela extinção da obrigação.
Atenção! Na dação em pagamento existe apenas a mudança da prestação, conforme a previsão do Código Civil Brasileiro sobre o assunto, a seguir:
Art.356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A imagem acima é um típico exemplo de dação em pagamento. Por outro lado, no Código Napoleão (1916), a dação não se restringe apenas a prestações pecuniárias e a doutrina classifica em três.
Dação em pagamento e a dação em cumprimento
Observe o seguinte dispositivo do Código Civil Brasileiro:
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão de crédito.
O texto cita o título de crédito como uma forma de dação em pagamento.
Imagine que A assumiu a obrigação de pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a B. No dia do pagamento A fala para B que não tem o dinheiro, mas possui vários títulos de crédito, que somados fecham no valor da dívida. X é o devedor dos títulos.
Para que seja considerada uma Dação em Pagamento é necessário que seja pro soluto, em outras palavras, a simples entrega dos títulos extingue automaticamente a obrigação e o credor assume o risco da solvência (inadimplemento) de X. Nesta situação, conforme o artigo mencionado, aplica-se às regras da cessão de crédito.
Entretanto, digamos que A entregue os títulos de crédito, mas continue responsável pela solvência de X. Nesta situação, temos uma dação pro solvendo, e consequentemente uma Dação em Cumprimento, pois A exerce a figura de garantidor, e a obrigação é extinta apenas com o pagamento de todos os títulos.
Aplicação das regras do contrato de compra e venda na dação em pagamento
Leia o seguinte dispositivo do Código Civil Brasileiro:
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Veja que uma vez determinado o preço do objeto da prestação, a relação entre as partes da dação deve ser regulamentada pelas normas do contrato de compra e venda (art.481 a art.504).
Cuidado! A dação em pagamento não se converte na compra e venda, apenas se utiliza das mesmas regras.
São exemplos de regras básicas do contrato de compra e venda e que são aplicadas na dação em pagamento, a utilização de coisa futura, a dação entre cônjuges (desde que a objeto em oferta não esteja na comunhão de bens), por amostra, a regra dos custo da coisa ( se a dação for um bem, o credor paga o registro e a escritura e o devedor paga os custos da tradição), a garantia de que o objeto da dação esteja em boa qualidade, distante de vícios redibitórios e entre outros.
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A evicção em caso de dação em pagamento
A evicção é a perda de uma coisa em consequência de uma sentença judicial.
Digamos que A na dação em pagamento assumiu a obrigação de repassar um imóvel para B. Após a entrega do bem, B perde o imóvel em razão de terceiro. Nesta situação veja o que diz o seguinte dispositivo do Código Civil Brasileiro:
Art.359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Deste modo, a relação inicial se restabelece (estado “quo ante”) e A volta a ser devedor e B credor.
Conclusão
Deste modo, o estudo da dação em pagamento merece um enfoque, devido a necessidade do instituto depender de regramentos de outros para ministrar sua aplicação e efeitos. É o caso do título de crédito como dação em pagamento, que se utilizam das regras da Cessão de Crédito.
Da mesma forma, é quando o objeto da dação tem o seu valor instituído, e deve seguir os regramentos do Contrato de Compra e Venda.
Lembre-se que o credor tem um papel fundamental, pois a dação em pagamento depende de sua anuência.
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