O que é Dação em Pagamento? Entenda seus requisitos!

o que é dação em pagamento

Mariazinha realizou um contrato de compra e venda com Joãozinho e foi convencionado o pagamento de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre que no dia do pagamento Mariazinha não dispõe da quantia e então sugere ao credor que realizem uma dação em pagamento, para que seja feita a entrega de um carro.

Mariazinha pode propor essa alternativa? E o Joãozinho é obrigado a aceitar pelo fato de ser a única maneira da devedora pagar? Leia o artigo a seguir, que vou responder todas essas perguntas!

O que é dação em pagamento?

A Dação em Pagamento é um instituto do direito civil que possibilita o cumprimento de obrigações por meio de uma prestação distinta da que foi inicialmente pactuada.

Requisitos

Para caracterizar uma dação em pagamento, primeiro é necessário a existência de uma obrigação anterior e que esteja vencida. Em segundo, o consentimento do credor, pois na ausência inexiste o instituto. E em terceiro, a busca pela extinção da obrigação.

Atenção! Na dação em pagamento existe apenas a mudança da prestação, conforme a previsão do Código Civil Brasileiro sobre o assunto, a seguir:

Art.356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

A imagem acima é um típico exemplo de dação em pagamento. Por outro lado, no Código Napoleão (1916), a dação não se restringe apenas a prestações pecuniárias e a doutrina classifica em três.

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Dação em pagamento e a dação em cumprimento

Observe o seguinte dispositivo do Código Civil Brasileiro:

Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão de crédito.

O texto cita o título de crédito como uma forma de dação em pagamento.

Imagine que A assumiu a obrigação de pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a B. No dia do pagamento A fala para B que não tem o dinheiro, mas possui vários títulos de crédito, que somados fecham no valor da dívida. X é o devedor dos títulos.

Para que seja considerada uma Dação em Pagamento é necessário que seja pro soluto, em outras palavras, a simples entrega dos títulos extingue automaticamente a obrigação e o credor assume o risco da solvência (inadimplemento) de X. Nesta situação, conforme o artigo mencionado, aplica-se às regras da cessão de crédito.

Entretanto, digamos que A entregue os títulos de crédito, mas continue responsável pela solvência de X. Nesta situação, temos uma dação pro solvendo, e consequentemente uma Dação em Cumprimento, pois A exerce a figura de garantidor, e a obrigação é extinta apenas com o pagamento de todos os títulos.

Aplicação das regras do contrato de compra e venda na dação em pagamento

Leia o seguinte dispositivo do Código Civil Brasileiro:

Art357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Veja que uma vez determinado o preço do objeto da prestação, a relação entre as partes da dação deve ser regulamentada pelas normas do contrato de compra e venda (art.481 a art.504).

Cuidado! A dação em pagamento não se converte na compra e venda, apenas se utiliza das mesmas regras.

São exemplos de regras básicas do contrato de compra e venda e que são aplicadas na dação em pagamento, a utilização de coisa futura, a dação entre cônjuges (desde que a objeto em oferta não esteja na comunhão de bens), por amostra, a regra dos custo da coisa ( se a dação for um bem, o credor paga o registro e a escritura e o devedor paga os custos da tradição), a garantia de que o objeto da dação esteja em boa qualidade, distante de vícios redibitórios e entre outros.

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A evicção em caso de dação em pagamento

A evicção é a perda de uma coisa em consequência de uma sentença judicial.

Digamos que A na dação em pagamento assumiu a obrigação de repassar um imóvel para B. Após a entrega do bem, B perde o imóvel em razão de terceiro. Nesta situação veja o que diz o seguinte dispositivo do Código Civil Brasileiro:

Art.359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

Deste modo, a relação inicial se restabelece (estado “quo ante”) e A volta a ser devedor e B credor.

Conclusão

Deste modo, o estudo da dação em pagamento merece um enfoque, devido a necessidade do instituto depender de regramentos de outros para ministrar sua aplicação e efeitos. É o caso do título de crédito como dação em pagamento, que se utilizam das regras da Cessão de Crédito. 

Da mesma forma, é quando o objeto da dação tem o seu valor instituído, e deve seguir os regramentos do Contrato de Compra e Venda.

Lembre-se que o credor tem um papel fundamental, pois a dação em pagamento depende de sua anuência. 

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Sobre o Autor

Vanessa da Silva Souza
Vanessa da Silva Souza

Redatora do Destrinchando o Direito. Acadêmica do 6º semestre do Curso de Direito. Estagiária do Tribunal de Justiça do Ceará. Ex Estagiária da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Membro do Grupo de Pesquisa das Ciências Criminais e Criminologia Contemporânea - Criminis.

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