Agravo Interno: entenda como funciona no novo CPC
Você sabe o que é um agravo interno? Seu objetivo é atacar decisões monocráticas de um tribunal. Em regra, as decisões dos tribunais são tomadas de forma colegiada, mas em determinadas situações o relator pode decidir monocraticamente, ou seja, de forma isolada. Alguns dos exemplos estão previstos no artigo 932, inciso IV do Código de Processo Civil.
O agravo interno é regulamentado no artigo 1021 do CPC, entretanto, é possível sua regulamentação também pelos regimentos internos de cada tribunal. Essa característica, assim como o fato de que ele é interposto nos autos do mesmo processo dá significado ao seu nome: “agravo interno”.
Qual prazo para interposição do agravo interno?
Esse recurso também pode ser utilizado nas turmas recursais dos juizados especiais. Segundo o CPC, o prazo para interposição de qualquer agravo é de 15 dias úteis, sendo dobrado caso o recurso seja da fazenda pública.
Portanto, ao interpor o recurso, o recorrente deverá impugnar especificamente a decisão agravada. Ou seja, quer dizer que ele não pode repetir somente aquilo que estava no recurso originário.
Para onde será dirigido o recurso?
O recurso será dirigido ao próprio relator que abrirá vista para a parte contrária se manifestar sobre o agravo, no prazo de 15 dias. Essa manifestação do agravado é conhecida como contrarrazões.
Após o transcurso deste prazo é possível que o relator se retrate de sua decisão. Caso não se retrate, o relator não poderá decidir monocraticamente e deverá levar o recurso para a turma colegiada decidir.
Ao decidir o agravo interno, o relator não poderá simplesmente repetir aquilo que tinha dito no voto anterior. Ou seja, ele deverá responder especificamente o recurso do agravante.
Se o agravo interno for considerado manifestamente inadmissível ou improcedente, o colegiado poderá fixar multa entre 1% e 5% do valor da causa. Essa multa tem que ser paga para que o recorrente possa apresentar qualquer outro recurso, entretanto, esse recolhimento pode ser feito somente ao final do processo caso se trate de beneficiários da gratuidade de justiça ou da fazenda pública.
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