Absolvição Sumária: Entenda o art. 397 do CPP

Absolvição sumária é uma decisão que encerra o processo penal, quando fica evidente que não há base suficiente para condenar o réu.
Essa decisão pode ocorrer quando as provas mostram que o fato não é crime, que houve legítima defesa ou outras circunstâncias que afastam a possibilidade de punição. Nesse post, você vai compreender alguns detalhes sobre a absolvição sumária. Boa leitura.
O que é absolvição sumária?
Como dito, absolvição sumária ocorre quando, logo após a resposta à acusação, o juiz encerra o processo por falta de fundamento da denúncia, evitando um julgamento desnecessário.
Esse mecanismo está presente na Lei nº 11.719/2008, se aplicando a todos os procedimentos penais de primeiro grau, não sendo restrito aos crimes comuns ou processos do Tribunal do Júri.
Vamos a leitura do art. 394, § 4° do Código de Processo Penal:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 4° As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Surge, portanto, o próximo questionamento…
Quando se aplica a absolvição sumária?
Bom, o artigo 397, também do Código de Processo Penal lista os quatro motivos para um juiz absolver o acusado de forma sumária.
- Ato não é ilegal: o réu agiu, por exemplo, em legítima defesa ou estado de necessidade, sem que haja dúvidas sobre a ocorrência dos fatos;
- Réu não é culpado: em situações como coação moral irresistível, em que a pessoa não pode ser responsabilizada pelo crime;
- Fato não é um crime: a conduta da pessoa acusada não se encaixa nas definições de crime. É o caso do princípio da insignificância;
- Direito de punir já acabou: se aplica em casos de prescrição, morte do acusado ou outras causas que extinguem a punibilidade.
Sobre esse último caso, surge outro questionamento interessante:
A extinção da punibilidade gera absolvição?
A inclusão da extinção da punibilidade como motivo para a absolvição sumária é questionada por muitos juristas.
Isso acontece porque, nesses casos, o juiz não declara a inocência do réu, mas apenas reconhece que o Estado perdeu o direito de aplicar a pena.
Essa visão é reforçada pela Súmula 18 do STJ e pelo Art. 61 do CPP, que prevê o reconhecimento da extinção da punibilidade a qualquer momento do processo:
Vamos a leitura do dispositivo:
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
A existência desse artigo 61, reforça a visão de que incluir essa hipótese na absolvição sumária é desnecessário. Então…
O que acontece após a absolvição sumária?
Já ficou claro que a absolvição sumária é uma decisão final.
Logo, deve ser usada apenas quando o juiz tem certeza absoluta de que um dos motivos previstos na lei se aplica.
Se houver a menor dúvida, o caso deve seguir para o julgamento completo, com a coleta de provas e a oitiva de testemunhas.
Essa decisão encerra o processo de forma definitiva (com exceção do caso de extinção da punibilidade, que é apenas uma declaração).
Isso significa que ela se torna uma coisa julgada, não podendo ser reavaliada em um novo processo, a não ser por meio de uma revisão criminal.
Outro ponto importante é que a decisão pode ser contestada.
Qual recurso cabível?
O recurso cabível, nesse caso, é a apelação, nos termos do artigo 593, I, do CPP.
No entanto, se a absolvição for baseada na extinção da punibilidade, há juristas que entendem que o recurso correto seria o Recurso em Sentido Estrito (RESE), previsto no artigo 581, VIII, do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
[…]
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Mas para esse nosso estudo, o recurso cabível é a apelação!
Existe até um macete interessante para não confundir o recurso.
- Quando se tratar de Absolvição Sumária → Apelação (vogal com vogal)
- Quando se tratar de Pronúncia → RESE (consoante com consoante)
Dito isto…
Qual a diferença entre a Absolvição Sumária e a Impronúncia?
Bom, pessoal, a impronúncia é uma decisão tomada no Tribunal do Júri quando o juiz conclui que não há provas suficientes para confirmar a autoria ou a materialidade do crime.
Nesses casos, o acusado não é levado a julgamento pelo júri popular.
Essa é uma decisão provisória, que não impede a abertura de um novo processo caso surjam novas provas, ok? O artigo 414 do CPP explica:
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Enquanto a impronúncia é uma suspensão do processo por falta de provas, a absolvição sumária é uma decisão definitiva, gerando coisa julgada!
Espero, de coração, que esse post tenha auxiliado nos seus estudos. Forte abraço!
- Leia também: Legítima defesa: resumo completo
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