Absolvição Sumária: Entenda o art. 397 do CPP

absolvição sumária

Absolvição sumária é uma decisão que encerra o processo penal, quando fica evidente que não há base suficiente para condenar o réu. 

Essa decisão pode ocorrer quando as provas mostram que o fato não é crime, que houve legítima defesa ou outras circunstâncias que afastam a possibilidade de punição. Nesse post, você vai compreender alguns detalhes sobre a absolvição sumária. Boa leitura.

O que é absolvição sumária?

Como dito, absolvição sumária ocorre quando, logo após a resposta à acusação, o juiz encerra o processo por falta de fundamento da denúncia, evitando um julgamento desnecessário.

Esse mecanismo está presente na Lei nº 11.719/2008, se aplicando a todos os procedimentos penais de primeiro grau, não sendo restrito aos crimes comuns ou processos do Tribunal do Júri. 

Vamos a leitura do art. 394, § 4° do Código de Processo Penal

Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

§ 4° As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

Surge, portanto, o próximo questionamento… 

Quando se aplica a absolvição sumária? 

Bom, o artigo 397, também do Código de Processo Penal lista os quatro motivos para um juiz absolver o acusado de forma sumária.

  1. Ato não é ilegal: o réu agiu, por exemplo, em legítima defesa ou estado de necessidade, sem que haja dúvidas sobre a ocorrência dos fatos;
  2. Réu não é culpado: em situações como coação moral irresistível, em que a pessoa não pode ser responsabilizada pelo crime;
  3. Fato não é um crime: a conduta da pessoa acusada não se encaixa nas definições de crime. É o caso do princípio da insignificância;
  4. Direito de punir já acabou: se aplica em casos de prescrição, morte do acusado ou outras causas que extinguem a punibilidade.

Sobre esse último caso, surge outro questionamento interessante: 

A extinção da punibilidade gera absolvição? 

A inclusão da extinção da punibilidade como motivo para a absolvição sumária é questionada por muitos juristas. 

Isso acontece porque, nesses casos, o juiz não declara a inocência do réu, mas apenas reconhece que o Estado perdeu o direito de aplicar a pena.

Essa visão é reforçada pela Súmula 18 do STJ e pelo Art. 61 do CPP, que prevê o reconhecimento da extinção da punibilidade a qualquer momento do processo:

Vamos a leitura do dispositivo: 

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

A existência desse artigo 61, reforça a visão de que incluir essa hipótese na absolvição sumária é desnecessário. Então… 

O que acontece após a absolvição sumária? 

Já ficou claro que a absolvição sumária é uma decisão final. 

Logo, deve ser usada apenas quando o juiz tem certeza absoluta de que um dos motivos previstos na lei se aplica. 

Se houver a menor dúvida, o caso deve seguir para o julgamento completo, com a coleta de provas e a oitiva de testemunhas.

Essa decisão encerra o processo de forma definitiva (com exceção do caso de extinção da punibilidade, que é apenas uma declaração). 

Isso significa que ela se torna uma coisa julgada, não podendo ser reavaliada em um novo processo, a não ser por meio de uma revisão criminal.

Outro ponto importante é que a decisão pode ser contestada.

Qual recurso cabível?

O recurso cabível, nesse caso, é a apelação, nos termos do artigo 593, I, do CPP. 

No entanto, se a absolvição for baseada na extinção da punibilidade, há juristas que entendem que o recurso correto seria o Recurso em Sentido Estrito (RESE), previsto no artigo 581, VIII, do CPP:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

[…]

VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Mas para esse nosso estudo, o recurso cabível é a apelação! 

Existe até um macete interessante para não confundir o recurso. 

  • Quando se tratar de Absolvição Sumária → Apelação (vogal com vogal)
  • Quando se tratar de Pronúncia → RESE (consoante com consoante) 

Dito isto… 

Qual a diferença entre a Absolvição Sumária e a Impronúncia?

Bom, pessoal, a impronúncia é uma decisão tomada no Tribunal do Júri quando o juiz conclui que não há provas suficientes para confirmar a autoria ou a materialidade do crime. 

Nesses casos, o acusado não é levado a julgamento pelo júri popular.

Essa é uma decisão provisória, que não impede a abertura de um novo processo caso surjam novas provas, ok? O artigo 414 do CPP explica:

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.        

Enquanto a impronúncia é uma suspensão do processo por falta de provas, a absolvição sumária é uma decisão definitiva, gerando coisa julgada!

Espero, de coração, que esse post tenha auxiliado nos seus estudos. Forte abraço! 

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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