A Prisão Domiciliar de Bolsonaro foi devida? Análise Completa

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A decisão que determinou a prisão domiciliar, no dia de ontem, do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro foi tecnicamente correta por parte do ministro Alexandre de Moraes?

É isso que iremos analisar neste post. Portanto, leia atentamente até o final para não perder nenhum detalhe.

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Decretação da prisão domiciliar

No dia 4 de agosto de 2025, houve inúmeras notícias acerca da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pela decretação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Inclusive, desde 18 de julho, houve o reconhecimento de indícios de que o então ex-presidente Bolsonaro estaria tentando obstruir as investigações no processo no qual é réu por tentativa de golpe de Estado, juntamente com outros, inclusive seu filho Eduardo Bolsonaro, que se encontra nos Estados Unidos.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, após provocação da Procuradoria-Geral da República, e seguido pela maioria de quatro ministros contra um, da Primeira Turma do STF, determinou cautelares diversas da prisão.

Medidas cautelares anteriores

No dia 18 de julho, foi estabelecido que o ex-presidente deveria:

  • Usar tornozeleira eletrônica.
  • Ficar proibido de sair de casa à noite e nos finais de semana.
  • Não manter contato com outros investigados.
  • Não utilizar redes sociais, nem mesmo por intermédio de terceiros.

Logo após essa decisão, o ministro entendeu que, em entrevista dada por Bolsonaro, ele estaria violando as determinações cautelares impostas. 

Naquele momento, não determinou nenhuma nova medida, mas, após ouvir o ex-presidente em 24 horas, reforçou e esclareceu o alcance das cautelares.

O novo cenário (prisão domiciliar)

No último final de semana, houve manifestações em alguns locais do Brasil com pautas variadas — anistia, críticas ao STF, entre outras.

Em uma delas, em Copacabana, no Rio de Janeiro, Bolsonaro teria participado ao vivo por vídeo chamada feita por um parlamentar federal. Além disso, segundo o ministro Alexandre de Moraes, ele teria contribuído com as manifestações em gravação divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro.

Essa conduta foi entendida como violação reiterada das medidas cautelares. Por isso, na decisão de ontem, o ministro determinou, em razão do descumprimento, a prisão domiciliar.

Cabimento da prisão domiciliar

Quais são as consequências do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão? O §4º do art. 282 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019, diz que, no descumprimento, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, assistente ou querelante, poderá substituir a medida, impor outra cumulada ou, em último caso, decretar prisão preventiva (nos termos do art. 312, parágrafo único, do CPP). 

resumos esquematizados

Ou seja, o descumprimento pode ensejar prisão preventiva.

A grande questão é: poderia o Judiciário decretar a preventiva de ofício nessa situação?

Em nossa ótica, a resposta é não. Isso vai contra o sistema acusatório, que desde a Constituição de 1988 veda a atuação oficiosa do magistrado no âmbito cautelar penal, reforçada pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019.

Atuação de ofício

Há quem sustente que seria possível agir de ofício, especialmente se a decisão anterior já advertia que, em caso de descumprimento, haveria decretação de prisão. Porém, para que fosse decretada a preventiva, deveria haver provocação de um dos legitimados… 

Assim, considero que a atuação foi contrária ao sistema acusatório. 

Resta acompanhar como a Primeira Turma do STF vai se posicionar.

Prisão preventiva x Prisão domiciliar

Outro ponto de debate: neste caso, seria cabível prisão preventiva, e não prisão domiciliar — desde que houvesse provocação.

A prisão domiciliar, no âmbito cautelar, não é uma medida autônoma. É apenas uma forma especial de cumprimento da preventiva, aplicável nas hipóteses do art. 318 do CPP, como:

  • Maiores de 80 anos.
  • Pessoas gravemente doentes.
  • Gestantes.
  • Responsáveis por menores de 6 anos ou pessoas com deficiência.

O ex-presidente Jair Bolsonaro não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

Prisão domiciliar é ilegal?

Em nossa opinião, não há respaldo legal para a prisão domiciliar neste caso. Ou se trata de preventiva, ou, sendo preventiva, não poderia ser cumprida domiciliarmente.

Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ admite cautelares atípicas (ou inominadas), desde que mais brandas que a prisão tradicional. 

Nesse sentido, a prisão domiciliar poderia ser vista como medida atípica, e não como preventiva “clássica”.

E você, independentemente da sua visão política, entende essa atuação como correta ou inadequada?

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