Meação e herança: entenda a diferença desses institutos
O Direito Sucessório traz pequenos conceitos que são imprescindíveis para o bom entendimento da matéria (e a meação e herança se enquadram neste rol). Note que o primeiro artigo do Livro V do Código Civil de 2002 (artigo 1784) já apresenta de cara os herdeiros (legítimos e testamentários), que recebem a herança assim que aberta a sucessão.
Então daí se tira a importância de entender bem esses conceitos para que não ocorra nenhuma confusão na partilha dos bens do falecido, principalmente, se o mesmo tiver muitos herdeiros e se encontrava em uma relação marital na data do óbito. Mas, vamos compreender todos esses detalhes no decorrer deste post, beleza?
O que se entende por meação?
De modo simples, meação é o patrimônio comum pertencente ao casal.
Ou seja, podemos definir de forma ampla que todos os regimes de bens (comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens e participação final nos aquestos) o casal possui patrimônio comum, seja aquele constituído pelos bens adquiridos pelo esforço comum ou não.
Com a morte de um dos dois, a metade desse patrimônio sai da herança, não sendo transmitida aos herdeiros. Logo, a meação é estudada no Direito de Família, decorrente do regime de bens.
O que se entende por herança?
O termo herança é exclusivamente sucessório, ou seja, é entendido como o conjunto de direitos e obrigações que se transmite (em razão da morte), a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido. Logo, significa a totalidade do patrimônio que é deixado por alguém (incluindo os bens, direitos e dívidas) em razão de seu falecimento, e que será distribuído entre os herdeiros.
A herança possui previsão legal no inciso XXX do artigo 5° da nossa Constituição Federal, e, apesar de ser um direito fundamental, é possível a sua disposição e cessão por pessoa maior e capaz, através de escritura pública ou termo nos autos.
Lembrando que no nosso sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1829 do Código Civil.
Outro ponto importante sobre a herança é o fato dela ser um bem jurídico imóvel por disposição legal (artigo 80, II, do CC/02), universal e indivisível (artigo 1791 do CC/02). Portanto, a herança é bem imóvel mesmo se for composta apenas por bens móveis (dinheiro ou veículos, por exemplo).
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Resumo: meação e herança
Resumindo os conceito de meação e herança, temos que meação é o patrimônio comum do casal, devendo ser analisado o regime de bens adotados na constância do casamento. Por outro lado, a herança é o conjunto de direitos e obrigações que é transmitida aos herdeiros em razão da morte.
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