Dano Moral ou Mero Aborrecimento? Entenda a diferença!
Você sabe a diferença entre Dano Moral e Mero Aborrecimento? Sabia que essa diferença é importantíssima em matéria de direito do consumidor? E que o mero aborrecimento não gera direitos ao consumidor?
Nas relações de consumo o dano moral e o mero aborrecimento são assuntos discutidos cotidianamente, uma vez que o fato configurando-se em aborrecimento, o consumidor não possui direito indenizatório. Essa discussão ocorre devido às dificuldades de definir um real dano moral, que parte da subjetividade do indivíduo e devido ao alto crescimento de demandas que buscam apenas vantagens ilícitas. Vamos destrinchar essas diferenças?
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Dano Moral
Entende-se por dano moral nas relações de consumo a pretensão indenizatória em fase de um produto ou serviço que ao ser posto no mercado venha a prejudicar o consumidor. Veja o que o código de defesa do consumidor prevê:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Digamos que “A” comprou um apartamento com o prazo de entrega determinado, porém, para adquirir o apartamento ele precisou vender a casa que atualmente mora e comprometeu-se a entregar o imóvel a “B” no dia seguinte que receber seu apartamento. Porém, há um atraso de 2 semanas na entrega do apartamento e “B” ajuíza uma ação de imissão da posse para A entregar a casa.
Gera indenização por danos morais, pois há um dano que desmoraliza “A” que terá que alugar um canto e o fato de ser visto como parte que não honra seus negócios.
Mero Aborrecimento
É quando o produto ou serviço prejudica o consumidor, porém de forma não agressiva, mas que gera insatisfação. Porém é comum ocorrer e pode ser suportado.
Digamos que “A” comprou uma bicicleta em uma loja para começar a passear com os amigos dia de domingo, e o prazo para a entrega é de 5 dias, porém, o produto chegou apenas após 7 dias. Neste caso, “A” ficou aborrecido com o atraso de 2 dias, porém, essa situação não gera dano moral.
Conclusão
A distinção entre dano moral e mero arrependimento é essencial para que o consumidor possa identificar quais situações poderá ajuizar ação de dano moral e consequentemente seus pedidos atendidos serem deferidos pelo juiz.
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