STF: direito das gestantes contratadas por prazo determinado no serviço público
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou discussão, na quarta-feira (4), sobre o direito das gestantes contratadas por prazo determinado ou em cargo de confiança na administração pública possui direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego.
Após a análise do relatório feita pelo ministro Luiz Fux e a exposição de argumentos por partes envolvidas e terceiros interessados, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão de quinta-feira (5).
Decisão do TJ-SC
No Recurso Extraordinário (RE) 842844, o Estado de Santa Catarina questiona a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que assegurou a uma professora contratada pelo estado por tempo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10 do ADCT.
No STF, o estado alega que isso descaracteriza esse tipo de contratação, transformando-a em contrato por tempo indeterminado.
Normas protetivas
Durante a sessão, o advogado da professora argumentou que a licença-maternidade e a estabilidade no emprego (direito das gestantes) são normas de proteção que têm o objetivo de garantir a participação das mulheres no mercado de trabalho. Negar essa proteção, na sua visão, força as mulheres a escolher entre carreira e maternidade.
Interesse da criança
Segundo o defensor público da União, Haman Tabosa, o ponto central do julgamento deve ser o princípio do melhor interesse da criança, que precisa ser protegida nos seus primeiros meses. Haman lembrou que a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a estabilidade no emprego em contratos por prazo determinado.
Na mesma linha, a vice-procuradora-geral da República Ana Borges Coelho argumentou que restringir a licença e a estabilidade com base na natureza jurídica da contratação da gestante seria enfraquecer a efetivação do direito à proteção integral da criança e da maternidade.
Fonte: Portal STF
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