Princípios do Direito Empresarial que você precisa conhecer

princípios do direito empresarial

Você sabe quais são os princípios do Direito Empresarial? Nesse post iremos estudar de forma detalhada os três grandes princípios desta matéria tão importante para o ordenamento jurídico, são eles: 

  • 1. A livre iniciativa;
  • 2. Função social da empresa;
  • 3. Incentivo às Micro e Pequenas Empresas. 

Princípio da livre iniciativa

A livre iniciativa vem disposta no parágrafo único do Artigo 170 da Constituição Federal. A empresa privada é indispensável à geração de empregos e renda, bem como fornecimento de serviços e bens a toda sociedade melhorando sua qualidade de vida. 

Por esse motivo, a iniciativa de toda e qualquer atividade empresarial deve possuir livre iniciativa. Tanto é que o próprio constituinte colocou como fundamento da república e o legislador criou um Capítulo inteiro sobre esse assunto na Lei 13.874 de 2019.

Porém, é sempre bom deixar claro que, apesar da livre iniciativa está disposta na Constituição como um dos princípios do direito empresarial, o constituinte previu no parágrafo único do artigo 170 a possibilidade de uma determinada lei excluir da iniciativa privada algumas atividades empresariais. 

Princípio da função social da empresa

Em sequência, o princípio da função social da empresa decorre da junção de dois grandes princípios da ordem econômica: a propriedade privada e a função social da propriedade. 

A atividade empresarial deve possuir sim uma função social, não se limitando apenas a geração de lucro. Esse princípio é respeitado quando a empresa, por exemplo, gera empregos, paga seus tributos e desenvolve a sociedade no seu entorno. O legislador destacou expressamente esse princípio no parágrafo único do artigo 116 da lei 6.404 que trata das sociedades por ações.

Incentivo às Micro e Pequenas Empresas

Por último, temos a questão do tratamento favorecido às Micro e Pequenas Empresas, com disposição legal no artigo 170, inciso IX e também no artigo 179 da Constituição Federal. 

As empresas de menor porte são responsáveis por até 80% de todos os empregos gerados no país. Em atenção a esse princípio, foi editada a Lei Complementar n° 123/2006. O tratamento favorecido alcança não só a área tributária, mas também a trabalhista, a creditícia e a concorrencial. 

O último princípio que irei citar não está disposto expressamente na Constituição Federal mas é relacionado por muitos autores como um dos mais importantes no Direito Empresarial, que é o princípio da preservação da empresa.

A atividade empresarial é vista como geradora de riqueza e melhoria das condições de vida da sociedade. Ou seja, gera empregos e tributos que são utilizados para financiar necessidades da população e por essa razão deve-se buscar a preservação da empresa.

Esse princípio tem previsão expressa no artigo 47 da lei 11.101 de 2005 que cuida da recuperação judicial, extrajudicial e das falências. Esse conteúdo te ajudou? Leia mais sobre como funciona a Recuperação Judicial.

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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