Desconsideração da Personalidade Jurídica: resumo simples!
Desconsideração da personalidade jurídica é um tema que assombra diversos estudantes de direito. Mas calma que tenho uma dica importante para você.
A dica é: leia esse post até o fim para entender de uma vez por todas esse assunto presente com frequência no Exame da Ordem e em inúmeros concursos públicos. Bons estudos!
O que é desconsideração da personalidade jurídica?
Em síntese, a desconsideração da personalidade jurídica é quando determinada sociedade perde autonomia, fazendo com que a responsabilidade passe para os sócios ou administradores daquela empresa.
Ou seja, a personalidade jurídica de uma sociedade é “deixada de lado” para que o patrimônio da pessoa física (sócio) possa garantir o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica.
“Mas quando ocorre essa desconsideração?”. Com certeza você está pensando nessa pergunta, e a resposta é simples.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre mediante abuso de direito ou fraudes, fazendo surgir, assim, a responsabilidade dos sócios ou administradores da sociedade.
O que a legislação dispõe?
Essa desconsideração foi palco de holofotes na Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/19). Antes da modificação realizada pela Medida Provisória n° 881, tal legislação pouco mencionava o instituto da desconsideração em estudo.
No antigo texto do Código Civil, o legislador limitou a aplicação da desconsideração em casos de abuso da personalidade jurídica, principalmente, pelo desvio de finalidade ou até mesmo, por confusão patrimonial.
Nesses casos, o Judiciário poderia relativizar os privilégios da personalidade jurídica da sociedade e estender a responsabilidade para os sócios.
Note, portanto, que havia uma limitação legislativa que passou a sofrer novas interpretações que ampliaram os efeitos para a aplicação desse instituto.
Fazendo um pequeno comparativo, antes da Medida Provisória 881/19, o artigo 50 do Código Civil trazia de forma genérica o abuso da personalidade jurídica. Porém, após a mencionada Medida Provisória, o artigo em comento prevê o significado de abuso de personalidade, desvio e confusão patrimonial.
Desse modo, a nova redação trazida pela Lei da Liberdade Econômica reduz o índice de interpretação a respeito da desconsideração, possuindo uma característica mais objetiva nos novos conceitos.
Quando surge a personalidade jurídica?
O surgimento se dá com a origem da pessoa jurídica que ocorre mediante a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, como bem dispõe o artigo 45 do Código civil:
Origem da desconsideração da personalidade jurídica
Que as pessoas jurídicas são fictícias é um fato. Elas possuem personalidade e autonomia patrimonial em comparação com os sócios, possibilitando a aquisição de obrigações e direitos.
Dessa maneira, as sociedades são criadas para diminuir/limitar os riscos dos sócios e administradores, que ficarão restritos ao capital social investido na pessoa jurídica.
Sobre a temática, o artigo 49-A do Código Civil demonstra a personalidade e autonomia patrimonial da pessoa jurídica:
Ocorre que essa autonomia patrimonial começou a ser utilizada de forma fraudulenta e abusiva, causando a famosa fraude contra credores. Surge, portanto, a figura da desconsideração da personalidade jurídica.
Situações em que ocorre a desconsideração da personalidade jurídica
Como dito anteriormente, a desconsideração da personalidade jurídica foi desmistificada com a Lei da Liberdade Econômica, apresentando conceitos mais objetivos para os atos revestidos de ilicitude.
Ou seja, é necessário comprovar a fraude/abuso de direito (subjetivo) ou confusão patrimonial (objetivo) para fazer com que a responsabilidade recaia sobre os sócios e administradores.
1. Confusão patrimonial
A confusão patrimonial é algo que ocorre entre o administrador e a empresa societária. É algo notório e de característica objetiva, pois a pessoa jurídica é criada, justamente, para evitar essa mistura patrimonial.
Caso o sócio controlador (principal interessado nessa separação) cause uma confusão patrimonial, não vai ser bem visualizada pelos juízes, pois estamos diante de um princípio essencial. Portanto, o que se busca é a simples adequação econômica, ficando cada patrimônio no seu devido lugar.
2. Desvio de finalidade
Em contrapartida, o desvio de finalidade acontece quando os sócios utilizam a sociedade para fins distintos daqueles previstos pelo legislador, fugindo do objetivo da empresa.
Ou seja, esse desvio é visto quando é praticado esses atos diversos para prejudicar alguém.
3. Fraude
Entendemos por fraude aquele negócio jurídico que é realizado de forma ilícita, prejudicando, consequentemente, terceiro. No assunto em tela, a fraude é realizada pela pessoa jurídica, ocasionando a desconsideração da sua personalidade.
Nesse sentido, é importante destacar que independe da espécie da pessoa jurídica. Caso o abuso de direito ou a fraude contra credores seja comprovada, o juízo pode desconsiderar o princípio da autonomia patrimonial, unindo, dessa forma, o patrimônio do sócio e da empresa.
Além disso, é necessário mencionar que nas hipóteses de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, com base na jurisprudência, pode acontecer a desconsideração a partir da dissolução irregular da empresa/sociedade.
4. Prejuízos causados ao consumidor
Nas relações consumeristas, sempre que houver o empecilho do restabelecimento dos prejuízos causados ao consumidor, em face da personalidade jurídica, irá prevalecer a desconsideração. É o que dispõe o artigo 28, parágrafo 5° do CDC.
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Teorias da desconsideração da personalidade jurídica
As teorias da desconsideração da personalidade jurídica são classificadas pela doutrina como teoria menor (objetiva) e teoria maior (subjetiva). Vamos ao estudo detalhado de cada uma delas.
1. Teoria menor
Essa teoria é empregada pelo nosso sistema jurídico para alguns pequenos conjuntos de normas, tais como o CDC, a Lei Antitruste e a Lei de Proteção ao Meio Ambiente.
Nessa situação, é necessário comprovar apenas a existência de alguns fatos, dispensando, assim, a apreciação da culpa do sócio na ocorrência do prejuízo.
No artigo 4° da Lei de Proteção ao Meio Ambiente (Lei 9605/98), afirma que:
Portanto, note que no dispositivo legal supracitado não se menciona a análise da culpa do sócio, mas somente a existência do fato prejudicial.
Na mesma linha de raciocínio tem-se o artigo 28 do CDC:
Observe que, de acordo com a primeira parte do caput acima, apenas é possível a desconsideração da personalidade jurídica com a análise da culpa do fornecedor.
Entretanto, a segunda parte inicial do mesmo texto enfatiza a condição de insolvência do fornecedor, tornando o quinto parágrafo desnecessário, uma vez que, diante do descumprimento da sociedade perante o consumidor (relação de consumo), ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios.
2. Teoria maior
Por outro lado, a teoria principal está associada aos micro-ordenamentos que não contam com disposições específicas, sendo abrangidos pelo artigo 50 do Código Civil.
Tal teoria é aplicada quando fica comprovado alguma fraude ou abuso, ou seja, condutas relacionadas ao desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica
O procedimento da desconsideração está disposto nos artigos 133 a 137 do CPC. Fez a leitura dos artigos? Vamos a alguns pontos importantes sobre esse procedimento.
O recorrente deve deixar claro os requisitos necessários para a desconsideração (artigo 134, §4°), constituindo o ônus da prova de quem a alega. Ademais, buscando garantir o devido contraditório, o artigo 135 solicita a citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar.
Lembrando que, caso o juízo entenda ser suficiente as provas presentes nos autos, pode entender pela desconsideração da personalidade jurídica por meio de decisão interlocutória ou por meio de sentença (concluindo a fase de instrução).
Jurisprudência sobre desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios.
(TRT-1 – AP: XXXXX20175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021)
Dúvidas frequentes
- O que é desconsideração da personalidade jurídica? É quando os sócios são responsabilizados por determinadas ações utilizando a personalidade jurídica da empresa.
- Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica? Em caso de abusos, fraudes ou desvio de finalidade, buscando resguardar o credor de eventuais prejuízos.
- Quais as consequências dessa desconsideração? A responsabilização dos sócios pelas obrigações da empresa (atingindo bens pessoais). Faz com que o credor busque seus direitos diretamente com os envolvidos.
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