Afinal, quem tem direito à estabilidade no emprego por acidente de trabalho?
TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES.
Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa. Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por MAIS DE 15 DIAS por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho.
Uma confusão que frequentemente é feita é acreditar que esse direito somente abrange o trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Todavia, o empregado que foi acometido por doença adquirida no trabalho também possui esse direito.
Assim, ao retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantido o emprego por mais 12 meses. Neste período, o empregador está proibido de dispensar o empregado.
FIQUE ATENTO AO TIPO DE BENEFÍCIO QUE VOCÊ RECEBEU
Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS. Este benefício é identificado pelo código B91 internamente no INSS. Ele é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Pela análise fria da Lei, quem recebeu auxílio doença comum (identificado pelo código B31) não possui esse direito. Contudo, é frequente o caso do trabalhador que adquiriu problemas de saúde no trabalho e, no entanto, não recebe o benefício correto. Isto é, ao invés de receber o benefício de auxílio doença acidentário, recebe o auxílio doença comum.
Para esses casos há uma saída. É necessário demonstrar judicialmente que o problema de saúde foi adquirido no trabalho (seja doença ou acidente) e que o benefício foi erroneamente concedido. Assim, deve ser feita ação judicial (em que será realizada perícia médica) para demonstrar que os problemas de saúde surgiram ou foram agravados no trabalho.
E SE DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE HOUVER NECESSIDADE DE NOVO AFASTAMENTO?
Outra situação que ocorre com certa frequência é do trabalhador que está em estabilidade voltar a se afastar.
Ou seja, o trabalhador fica afastado pelo INSS e, após ser considerado apto, retorna ao trabalho tendo direito a 12 meses de estabilidade no emprego. No entanto, durante este período de 12 meses, volta a ficar incapacitado para o trabalho e, assim, novamente passa a receber benefício do INSS.
Neste caso, após receber alta médica do INSS do segundo benefício recebido, o trabalhador volta a ter mais 12 meses de estabilidade. Obviamente que este novo afastamento deve ter relação com o trabalho.
E O AUXÍLIO ACIDENTE? ALTERA EM ALGUMA COISA O DIREITO À ESTABILIDADE?
Primeiro, deve-se esclarecer que o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que, após ter alta médica, fica com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Como este trabalhador terá sua capacidade reduzida, é presumível que ele passará a receber menores salários. Também terá menos chances de crescimento profissional. Assim, o auxílio acidente é pago pelo INSS para este trabalhador, ainda que ele esteja empregado e recebendo remuneração.
Há quem acredita que somente quem recebe o auxílio acidente é que tem direito à estabilidade. Não é verdade. Todos aqueles que ficaram afastados por mais de 15 dias do trabalho tem o direito à estabilidade, mesmo que não possuam sequela alguma e que não recebam o auxílio acidente.
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E SE HOUVER DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE?
Conforme já dito acima, o empregador é proibido de demitir o empregado durante o período de estabilidade. Contudo, há casos em que o empregador desrespeita a lei e faz a demissão mesmo nessa situação. Quando isso ocorre, o empregado deve buscar imediatamente um advogado trabalhista para reclamar seu direito à estabilidade.
Com isso, deve ser pleiteada a reintegração ao emprego. Assim, a Justiça determinará que o empregado volte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra a decisão ou então o juiz entender que não é recomendável a reintegração, pode determinar que a empresa pague todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.
HÁ ESTABILIDADE NOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA, TEMPORÁRIO E INTERMITENTE?
Como visto, a estabilidade por acidente e doença do trabalho é de 12 meses. Mas há contratos de trabalho – de experiência e o temporário – que são fixados por período inferior a 12 meses.
Mesmo para esses casos há o direito à estabilidade acidentaria de 12 meses. A Justiça do Trabalho reconhece que estes trabalhadores não foram excluídos do direito à estabilidade.
Já em relação ao contrato intermitente, a situação é diferente. Esta forma de contrato de trabalho foi criada pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Também chamado de “contrato zero hora”, o trabalhador pode ser contratado para trabalhar de forma eventual, inclusive por poucas horas.
A Reforma Trabalhista não fez previsão alguma sobre a estabilidade do trabalhador intermitente. Além disso, até o presente momento, o Tribunal Superior do Trabalho ainda não se manifestou sobre este tema.
Entretanto, a lei não determina que o trabalhador intermitente deva ter tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores. Portanto, acreditamos que seria um absurdo presumir que, em vista da omissão da lei em tratar deste assunto, o trabalhador intermitente mereça ser tratado de forma mais precária e com menos direitos.
Logo, espera-se que o trabalhador intermitente tenha o direito à estabilidade por doença ou acidente do trabalho reconhecido.
E SE O AFASTAMENTO OCORREU APÓS A DEMISSÃO? AINDA ASSIM HÁ DIREITO À ESTABILIDADE?
Outra possibilidade é a do trabalhador que, doente ou acidentado, é demitido antes de conseguir se afastar pelo INSS. Essa situação é mais comum principalmente nos casos de doença. Ao perceber que seu funcionário começa a apresentar atestados médicos para justificar faltas, se apresenta doente ao trabalho e passa a ter limitações físicas, pode o empregador demiti-lo, na tentativa de eximir-se de responsabilidade e para tentar evitar o direito à estabilidade.
Nestes casos, mesmo após demitido, o trabalhador deve buscar o afastamento pelo INSS. Deve ainda levar documentos ao INSS que comprovem que o problema de saúde adquirido teve causa no trabalho.
Com isso, o INSS fará o afastamento pelo auxílio doença acidentário (ou seja, com relação com o trabalho). Feito isso, deverá o empregado buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao emprego ou então à indenização relativa ao período de estabilidade.
CONCLUINDO…
O direito à estabilidade no emprego por acidente ou doença do trabalho garante proteção ao trabalhador que está enfermo e possui limitações físicas. É um meio de protegê-lo em uma das situações em que se encontra mais vulnerável a garantir sua própria subsistência.
Do contrário, poderia o mau empregador, ao ver que seu funcionário está incapacitado, simplesmente demiti-lo, deixando-o à própria sorte.