O que é Nota Promissória? Entenda sua funcionalidade
Os Títulos de Crédito foram criados para facilitar a circulação da moeda. E a nota promissória é um dos meios mais utilizados para realizar essa circulação. Mas o que é nota promissória? Muitos dizem que é somente uma “promessa de pagamento”, e está certo! Porém, não é somente isso.
No decorrer deste artigo irei aprofundar mais esse conceito e trazer mais detalhes sobre esse Título de Crédito tão importante em nosso ordenamento jurídico. Vamos nessa!
O que é Nota Promissória?
Como dito acima, trata-se de uma promessa de pagamento, que ocorre mediante relação entre duas pessoas. Então, lembre que essas pessoas podem ser físicas ou jurídicas, beleza?
Então de forma simples, temos o emitente ou subscritor, que nada mais é do que o devedor e a pessoa responsável por emitir a nota promissória. E temos o beneficiário ou tomador, que é o credor da dívida, aquele que está esperando o pagamento devido.
Importante você saber que esse Título possui valor judicial, logo, é reconhecida pela justiça. Um dos exemplos mais comuns, são os estabelecimentos que vendem fiado. Ou seja, para garantir o recebimento do valor das mercadorias cedidas, os proprietários ficam na posse de uma promessa de pagamento, onde fica registrado a data e o valor do pagamento pendente.
A nota ficará na posse do credor e será devolvida ao emitente quando a dívida for quitada.
Qual a garantia desse Título de Crédito?
Por ficar, justamente, com a promessa de pagamento em sua posse (que é um documento legalmente aceito), o credor tem a garantia de que se não houver a quitação da dívida ao tempo presente na nota, é possível pedir a execução do pagamento.
Mas, para que o documento seja judicialmente aceito, é necessário que ele siga os padrões estabelecidos em lei, e conter as devidas assinaturas.
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Tipos de Nota Promissória
Existem dois tipos: nota promissória pro-soluto e a nota promissória pro-solvendo
Nota promissória pro-soluto
Se o negócio ou a transação for realizada através desse título pro-soluto, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor não vai poder desfazer o negócio.
A resolução será feita através de uma execução de títulos por via judicial.
Nota promissória pro-solvendo
Por outro lado, nessa espécie, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor pode decretar o contrato como extinto e resolvido.
Como fazer uma nota promissória?
É necessário que o documento tenha os seguintes pontos:
- Indicação clara do valor que é devido pelo emitente
- Indicar o nome da pessoa física ou jurídica que é o emitente da nota promissória, e está assumindo a dívida, devendo incluir seu CPF ou CNPJ
- Ter a assinatura do devedor (podendo ser assinada também por procuração)
- Indicar também o nome da pessoa física ou jurídica, que é o beneficiário, assim como seu CPF ou CNPJ
- Ter de forma clara o termo “Nota Promissória” ou qualquer outro equiparado, que seja juridicamente aceito.
Além disso, é importante que o documento contenha a data de vencimento da dívida, assim como o valor por extenso e em numeral, para que não reste dúvidas sobre o montante referente a promessa de pagamento.
O que torna uma nota promissória inválida?
Como já informado acima, para que a promessa de pagamento seja válida, é necessário que ela seja preenchida com os requisitos legais, contendo todos os dados necessários, não conter rasuras ou informações ilegíveis, e deve conter a assinatura do emitente.
Portanto, o devedor somente pode anular na Justiça se comprovar a inexistência da dívida presente no documento.
Existe tempo de validade?
Bom, a primeira data a ser considerada é a do próprio registro no documento, como prazo de pagamento. Passado esse tempo, é interessante que o beneficiário da dívida busque a Justiça, tendo em vista que a prescrição está prevista em 6 anos.
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