O que é Bloco de Constitucionalidade?

Existem duas grandes correntes acerca do tema bloco de constitucionalidade: a extensiva e a restritiva. Para a teoria extensiva, o bloco de constitucionalidade é o conjunto de normas materialmente constitucionais que estão fora da Constituição formal somadas à ela.
Lembre-se que, dentro da Constituição formal, existem normas só formalmente constitucionais e normas material e formalmente constitucionais. Todas as normas que tratam sobre organização do Estado e direitos fundamentais e que estão dentro da Constituição compõem a Constituição formal.
Porém, também existem várias normas que são só formalmente constitucionais, como, por exemplo, o art. 242, § 2º, da Constituição Federal, que trata do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro.
Normas materialmente constitucionais
As normas materialmente constitucionais, que estão fora da Constituição formal, não possuem supremacia, justamente por estarem fora da Constituição. Temos as normas infraconstitucionais materialmente constitucionais, que são leis ordinárias, não possuindo qualquer supremacia, mas que podem versar sobre matéria constitucional.
Qualquer matéria que versar sobre organização do Estado ou direitos fundamentais é direito constitucional, mesmo estando em lei ordinária. Um exemplo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma lei ordinária, mas que versa sobre matéria constitucional. Outro exemplo é o Estatuto do Idoso, pois envolve direitos fundamentais do idoso e, por isso, é lei materialmente constitucional.
Costumes jurídicos constitucionais
Temos, ainda, os costumes jurídicos constitucionais, que nascem de dois elementos, quais sejam: repetição habitual e convicção de juridicidade.
Esse costume jurídico pode ser constitucional, como, por exemplo, a eleição para presidente do STF, em que o mais antigo que ainda não foi presidente o será. A jurisprudência constitucional também integra o bloco de constitucionalidade para a corrente extensiva.
Ou seja, para essa corrente, bloco de constitucionalidade é a soma de normas materialmente constitucionais que estão fora da Constituição formal, dos costumes jurídicos constitucionais, da jurisprudência constitucional, e da Constituição formal.
Corrente restritiva
Já para a corrente restrita, ou teoria restritiva, o bloco de constitucionalidade é apenas a Constituição formal, com suas normas expressas ou implícitas.
Equivale o bloco de constitucionalidade ao parâmetro de controle de constitucionalidade.
Diante disso, qual a corrente adotada pelo STF?
No Brasil, a corrente majoritária é a corrente restritiva.
Para o STF, o bloco de constitucionalidade é apenas a Constituição formal, com suas normas expressas ou implícitas aliadas aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que foram submetidos ao procedimento do art. 5º, § 3º, da CF.
Exemplo: As ADI 1588 e ADI 595, que discutiram acerca do tema bloco de constitucionalidade e quais das correntes deveriam ser adotadas no Brasil.
Divergindo dos demais, mas acompanhando o entendimento do professor Bernardo Gonçalves, está o Min. Celso de Mello, que também entende que deveria se adotar a ideia da corrente extensiva, englobando não só a constituição formal, mas também as demais leis que são materialmente constitucionais, ainda que estejam fora da Constituição.
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