O que é apelação? Entenda seus efeitos de forma simples
Você sabe o que é apelação? Bom, de forma simples, a apelação é um recurso do direito processual civil brasileiro. Ela é regulamentada pelos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil e houve algumas inovações com relação ao antigo CPC de 73.
Agora, a apelação pode ser utilizada para recorrer não só das sentenças, mas também das decisões interlocutórias quando não for cabível o agravo de instrumento, ou seja, quando não se tratar daquelas hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Contudo, caso se deseje recorrer dessa decisão, o recurso será o agravo de instrumento. Mas caso a decisão a ser recorrida não esteja prevista nesta lista do dispositivo acima, o recurso cabível será a apelação, quando da prolação da sentença.
Quando não é cabível a apelação?
Existem dois casos em que a impugnação contra a sentença não pode ser feita por meio da apelação. O primeiro caso é a sentença proferida em execução fiscal de valor de até 50 ORTN. Atualmente, esse teto é de mais ou menos mil reais.
Do mesmo modo é a sentença que decreta a falência de uma empresa. Nesses casos, a legislação prevê que o recurso cabível são: os embargos infringentes na primeira hipótese e o agravo na segunda.
Qual o prazo para interposição de uma apelação?
O prazo para interposição de uma apelação é de 15 dias úteis, sendo dobrado no caso do recurso ser da Fazenda Pública.
Uma vez interposta o recurso, a parte contrária será intimada para apresentar suas contrarrazões, ou seja, seus argumentos contra o recurso interposto. Ou seja, após a juntada da apelação e das contrarrazões aos autos do processo, eles serão remetidos para o órgão julgador.
Efeitos da apelação
Geralmente, o protocolo da apelação produzirá dois efeitos:
- Efeito devolutivo;
- Efeito suspensivo.
Efeito devolutivo
O efeito devolutivo ocorre em todo e qualquer processo e significa que o exame da matéria será devolvido ao órgão julgador do recurso.
Efeito suspensivo
Em contrapartida, o efeito suspensivo significa que o recurso suspenderá a execução da decisão judicial. Ou seja, retira a eficácia imediata daquela decisão. Segundo o art. 1.012 do Código de Processo Civil, a apelação possui, em regra, o efeito suspensivo.
Nesse sentido, o legislador previu algumas hipóteses em que a apelação não terá efeito suspensivo, são as sentenças que:
- Homologa divisão ou demarcação de terras;
- Condena a pagamento de alimentos;
- Extingue sem resolução do mérito ou que julgue improcedente os embargos do executado;
- Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
- Confirma, concede ou revoga tutela provisória e decreta a interdição.
Dessa forma, caso se trate de uma dessas hipóteses do §1º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, a apelação não terá efeito suspensivo e a parte contrária poderá exigir o imediato cumprimento da sentença, independentemente de a outra parte ter protocolado algum recurso.
Possui fundamentação livre?
De modo geral, é classificada como um recurso de fundamentação livre. Mas atenção, apesar de se tratar de um recurso de fundamentação livre, em regra, não é permitida a inovação no momento da apelação. Ou seja, o CPC proíbe que, no recurso em estudo, sejam tratados fatos que não foram levantados no juízo inferior.
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