Competência no Processo Civil: resumo

A competência no processo civil é um tema de extrema importância, afinal, é ela que define qual juízo irá processar e julgar determinada causa.
Neste artigo, irei explicar os conceitos fundamentais sobre competência, suas classificações e as principais regras previstas no Código de Processo Civil (CPC).
O que é competência no Processo Civil?
A competência pode ser entendida como a delimitação da jurisdição, ou seja, a regra que define qual juiz ou tribunal tem o poder de decidir sobre determinado caso. Ela funciona como um fator de legitimação da atuação dos magistrados e está prevista no CPC e na Constituição Federal.
Segundo o artigo 44 do CPC, a competência é determinada pelas normas do próprio código, por legislações especiais e pelas normas de organização judiciária. Além disso, a Constituição dos Estados pode estabelecer regras complementares sobre a matéria.
Quando a competência é fixada?
De acordo com o artigo 43 do CPC, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes alterações posteriores no estado de fato ou de direito, salvo nas seguintes hipóteses:
- Extinção do órgão judiciário
- Mudança na competência absoluta
Esse princípio é conhecido como perpetuatio jurisdictionis, ou seja, a fixação da competência no momento inicial do processo.
Classificação da Competência no Processo Civil
A competência pode ser absoluta ou relativa, e cada uma delas segue regras próprias.
1 – Competência Absoluta
A competência absoluta não pode ser modificada pelas partes e deve ser observada de ofício pelo juiz. Ela é fixada com base nos seguintes critérios:
- Matéria: um exemplo seria a Justiça do Trabalho (julgar ações trabalhistas).
- Pessoa: se a União for parte, a competência será da Justiça Federal.
- Hierarquia: recursos especiais são julgados pelo STJ.
- Função: embargos de terceiro devem ser julgados pelo mesmo juízo do processo principal.
A falta de competência absoluta pode ser declarada em qualquer fase do processo e até mesmo ser alegada em ação rescisória (art. 966, II, CPC).
2 – Competência Relativa
A competência relativa pode ser alterada e admite prorrogação. Ela é fixada com base nos seguintes critérios:
- Valor da causa
- Território
As partes podem modificar a competência relativa por meio de cláusula de eleição de foro (art. 63 do CPC), desde que não haja abuso. Entretanto, existem exceções em que a competência relativa não pode ser alterada, como nas ações:
- Imobiliárias: o foro competente será o da situação do imóvel (art. 47 do CPC).
- Juizados Especiais Federais: a competência é inalterável.
O juiz não pode reconhecer de ofício a incompetência relativa, exceto em casos de abusividade da cláusula de eleição de foro ou em processos nos Juizados Especiais.
Outras regras de competência no CPC
O Código de Processo Civil também estabelece regras específicas para algumas situações, conforme o artigo 53 do CPC. Veja alguns exemplos:
- Ação de divórcio, separação e união estável: Foro do domicílio do guardião do filho menor ou do último domicílio do casal.
- Ação de alimentos: Foro do domicílio do alimentando.
- Ações contra pessoas jurídicas: Foro da sede da empresa ou onde há sucursal.
- Ação de reparação de danos: Foro do local do ato ou do domicílio do autor.
- Processos envolvendo idosos: Foro do domicílio do idoso.
Concluindo
A competência no processo civil é essencial para garantir a correta tramitação das ações. Enquanto a competência absoluta não pode ser modificada e deve ser observada de ofício, a competência relativa pode ser alterada, salvo em algumas exceções previstas no CPC.
Esse é apenas um resumo sobre o tema, não isenta você de aprofundar o conteúdo. Espero ter ajudado. Forte abraço!!
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