Adulteração de Bebidas por metanol: Implicações Jurídicas

Recentemente, houve destaque na mídia para casos graves envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas que aparentavam ser inofensivas, mas que foram adulteradas com metanol, tornando-se veneno para quem as consumia.

Esses casos, têm mobilizado não apenas a sociedade, mas também o sistema jurídico brasileiro!

Na verdade, o Brasil já enfrentou episódios semelhantes, como as tragédias de 1992, em São Paulo, e de 1999, na Bahia, que deixaram dezenas de vítimas e geraram discussões jurídicas importantes.

Nesse artigo, venha entender as implicações legais que estão em jogo sobre a responsabilidade jurídica envolvida nesse contexto.

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Os casos de adulteração de bebidas por metanol em 1992 e 1999 no Brasil

Você sabia que os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no Brasil não são novidade?

Ano de 1992 (“bomberinho”)- uma tragédia esquecida em São Paulo

  Em dezembro de 1992, uma danceteria em Diadema, na Grande São Paulo, foi palco de uma intoxicação em massa!

De acordo com a matéria publicada no site Folha de São Paulo, na data  4 de novembro de 1997 destaca que:

Folha de São Paulo,  terça-feira, 4 de novembro de 1997

No final, as investigações concluíram que bebidas estavam contaminadas com metanol, segundo exames realizados pelo Instituto Adolpho Lutz, de São Paulo.

Esse episódio se tornou um marco que evidenciou falhas graves na fiscalização e reforçou a urgência de controle rigoroso sobre bebidas no Brasil.

Ano de 1999- um ato criminoso que matou 35 pessoas na Bahia

Conforme a matéria da Folha de São Paulo, na data , 12 de Março de 1999:

Folha de São Paulo, 12 de Março de 1999

Nas investigações da época, concluíram que tratava-se de um ato criminoso e lucrativo às custas da vida humana.


Porque esses casos continuam relevantes? Além do fato de envolver uma tragédia humana em massa, essas histórias deixam um legado jurídico intenso. Mas, como a prática de adulteração continua ocorrendo atualmente levanta-se a possibilidade de haver uma lacuna/ falha legislativa.

Essa falha legislativa pode acontecer devido a alteração frequente da legislação que pode ter caráter permanente ou temporária!

Assim, o Mercado Informal aproveita das brechas e lacunas entre normas legais para atuar ilegalmente, vendendo os produtos sem a devida comprovação de origem ou padrão sanitário adequado.


Quais as implicações jurídicas sobre a venda de bebidas alcoólicas com metanol?

No Brasil, há disposições legislativas sobre esse tema encontradas tanto no direito do consumidor, cível, e principalmente no penal.

Da Responsabilidade Legal das Partes

A responsabilidade legal das partes, envolve tanto a responsabilização civil quanto criminal dos envolvidos na cadeia de fornecimento.

Direito Penal – artigo 272, do Código Penal:

 Esses parágrafos (§1º-A e §1º) no artigo 272 do Código Penal, ampliam a responsabilidade penal a todos os que participam, direta ou indiretamente, na produção e comercialização de produtos adulterados e reforçam a proteção da saúde pública contra esses crimes.

Importante destacar que: a pena de 4 a 8 anos podem ser agravadas se a adulteração causar lesão corporal ou morte, podendo chegar a penas de até 30 anos em casos de homicídio qualificado decorrente de intoxicação.

Direito Civil e Direito do Consumidor

No direito civil, a responsabilidade pela venda de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol é normalmente considerada objetiva e solidária, sendo o assunto tratado conforme é disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com os artigos 12 e 25 o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Explicando mais detalhadamente os artigos 12 e 25 do CDC :

Sendo importante lembrar em complementar o art.12 com o art. 13 do CDC, sobre a responsabilidade subsidiária vs. solidária do comerciante:

“3. A responsabilidade civil nos ilícitos administrativos de consumo tem a mesma natureza ontológica da responsabilidade civil na relação jurídica base de consumo. Logo, é, por disposição legal, solidária. – Texto do Recurso Especial – Clique Aqui! ( jusbrasil)

Conclusão

Além, da análise jurídica apontada, é preciso destacar a importância da prevenção se você ingerir bebidas adulteradas por metanol.

Medidas de Prevenção

  • Evitar consumir bebidas de procedimento duvidoso ou com lacres violados.
  • Tenha preferência estabelecimentos confiáveis, que respeitem as normas sanitárias.
  • Em festas e eventos, confirme se as bebidas têm origem segura e lacres intactos.
  • Não realize testes caseiros para detectar metanol na bebida, pois podem ser perigosos e ineficazes.

Suspeitou que foi ingeriu metanol – Adotar as seguintes medidas

  • Procure atendimento médico imediato ao perceber sintomas que aparecem entre 12 a 24 horas após a ingestão, como dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, tontura, confusão mental, dores abdominais e alterações visuais (visão turva, borrada ou perda súbita).
  • Informar ao médico sobre a ingestão de bebida alcoólica e o contexto em que ocorreu.
  • Evite automedicação e procedimentos caseiros. Por exemplo: lavagem gástrica ou carvão ativado.

Gostou do conteúdo? Leia também: O que é Direito do Consumidor? Entenda o conceito e sua importância



Sobre o Autor

Nívea Maria Brito Cidade Alves
Nívea Maria Brito Cidade Alves

Bacharel em Direito pela faculdade- Centro Universitário Católica de Quixadá ( UNICATÓLICA) 2020 -2025. Membro ativo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Criminal e Criminologia Contemporânea (GCRIMINIS/UNICATÓLICA). Membro do Centro Acadêmico de Direito Arnaldo Vasconcelos- CADARVA, gestão: In Potestatem Populi no ano de 2021 da UNICATÓLICA. Atuou como monitora acadêmica na disciplina de Linguagem Acadêmica e Produção Textual , e também na disciplina de Direito Penal 1 (Teoria Geral do Crime) 2022.1. Atuou como estagiária da 1° Vara Criminal do Fórum Desembargador Avelar Rocha da Comarca de Quixadá/CE. Redatora do Blog Destrinchando o Direito.

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