o que é intervenção federal

O que é Intervenção Federal?

O que é intervenção federal? É fato que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes autônomos entre si e têm que obedecer aos princípios e às regras previstas na Constituição Federal para manter o equilíbrio federativo. 

A Constituição de 1988 prevê que, se houver risco para a manutenção desse equilíbrio federativo, será possível a utilização de um mecanismo chamado de “intervenção”. Vamos aprofundar esse estudo nos tópicos seguintes!

O que é Intervenção Federal?

De forma simples, intervenção federal é uma medida de natureza política e excepcional. Ou seja, consiste na intromissão de um ente em assuntos de outro, restringindo, temporariamente, a autonomia deste para fazer prevalecer o pacto federativo e cumprir com os princípios e regras constitucionais

Lembrando que, somente fatos de enorme gravidade justificam essa medida extrema.

Tipos de Intervenção

Há dois tipos de intervenção na nossa Federação. A primeira é a intervenção dos Estados nos Municípios, conhecida como Intervenção Estadual.

Por outro lado, temos a intervenção da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em territórios, ou seja, falamos da Intervenção Federal previstas no art. 34 da CF/88. Logo, a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal se essa medida for necessária para: 

1. Manter a integridade nacional

Por exemplo, se uma determinada parcela do Brasil se declarar independente (esse ato é considerado crime, pois, de acordo com a Constituição, o Brasil é uma República Federativa, sendo a União indissolúvel entre Estados, Municípios e Distrito Federal. 

2. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra

Nesse caso, a intervenção está disponível para evitar, justamente, situações de guerra. Ou seja, se algum país da América do Sul apenas ameaçar invadir o território brasileiro, o governo pode instaurar uma intervenção para repelir essa empreitada inimiga, com apoio das Forças Armadas (mesmo que não seja declarada guerra). Lembrando que pode acontecer o mesmo para conflitos internos. 

3. Por fim ao grave comprometimento da ordem pública

Essa ordem pública pode se referir a diversos fatores, como por exemplo: hospitais, escolas, empresas e outros. Ou seja, é uma situação que garante o bem-estar físico, mental e dos bens pessoais de cada um. 

4. Reorganizar as finanças do estado ou do DF em determinados casos

A intervenção pode ser aplicada quando o Estado ou o Distrito Federal suspender o pagamento das dívidas fundadas com a União por mais de dois anos consecutivos. O intuito nesse caso, é amenizar esse cenário de “não pagamento” e desconfiança.

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Também é possível quando a própria Unidade da Federação deixa de entregar receitas devidas aos Municípios, por exemplo: 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

5. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação:

Ora, se em determinado Estado ou o próprio Distrito Federal a atividade de qualquer dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) estiver em risco, a União pode instaurar uma intervenção.

6. Prover a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada e garantir a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada:

Por exemplo, se o Estado descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal), o Procurador-Geral da República recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determina uma ação de executoriedade de Lei Federal. 

7. Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, a autonomia municipal e os direitos da pessoa humana:

Existe uma garantia que a União irá intervir nos casos em que houver o descumprimento de princípios constitucionais sensíveis, ou seja, que são de extrema importância a ponto ser possível uma intervenção. Os casos são:

  • Mudança da forma, sistema e regime do país (República, representação e Democracia, respectivamente) 
  • Direitos Humanos
  • Autonomia municipal
  • Prestação de contas da administração pública (direta e indireta);
  • A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, incluindo transferências, é fundamental para a manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como para a prestação de ações e serviços públicos de saúde. O cumprimento desse requisito é essencial para garantir o acesso à educação e à saúde de qualidade em todo o país.

Hipóteses excepcionais de Intervenção

As hipóteses excepcionais de intervenção dos estados nos municípios estão previstas no artigo 35 da Constituição Federal de 1988. Vale ressaltar que a Constituição estadual não pode trazer outras situações de intervenção estadual diferentes daquelas previstas na própria Constituição Federal.

Além disso, é importante deixar claro que quem pode intervir nos Municípios são os Estados. Ou seja, em regra a União não intervém em municípios, a não ser que esses municípios façam parte de território federal

De acordo com o STF, não cabe recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção dos estados nos municípios.

Casos de Intervenção Federal no Brasil

O Brasil já passou por 3 intervenções federais desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O primeiro caso aconteceu no mês de fevereiro de 2018 (governo de Michel Temer), e teve por objetivo, solucionar os problemas atrelados à segurança pública no Rio de Janeiro. 

Ao final do mesmo ano (2018), houve uma grave crise financeira no estado de Roraima, que teve por consequência, grande dívida e atrasos nos salários dos servidores (segundo caso de intervenção federal). 

Por último, no início deste ano (2023), foi imposto uma intervenção federal em virtude dos atos terroristas realizados por apoiadores de Bolsonaro no Distrito Federal. 

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