Art. 244 do Código Penal: entenda o crime de Abandono Material

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A expressão “abandono material” pode parecer um termo jurídico distante (art 244 do Código Penal), mas representa uma situação muito comum: deixar de prover o sustento de quem depende de você. Pouca gente sabe, mas deixar de pagar pensão alimentícia pode configurar crime, e não apenas uma questão civil. 

Neste artigo, vamos comentar o artigo 244 do Código Penal, que trata do crime de abandono material, explicando seus principais aspectos, penas e situações em que pode ocorrer. Boa leitura.

O que é o crime de abandono material?

O abandono material está previsto no artigo 244 do Código Penal, localizado no capítulo que trata dos crimes contra a família, mais precisamente dos crimes contra a assistência familiar. Vamos ao texto legal:

“Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo.”

A pena prevista é de detenção de 1 a 4 anos e multa de 1 a 10 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Quando há crime de abandono material?

O tipo penal exige que a omissão seja “sem justa causa”, ou seja, o agente precisa ter condições de prestar assistência, mas decide não fazê-lo.

São abrangidos:

  • Cônjuge, independentemente da idade;
  • Filho menor de 18 anos (não se aplica automaticamente a quem tem mais de 18 anos, mesmo que esteja cursando faculdade);
  • Filho inapto para o trabalho, independentemente da idade;
  • Ascendente inválido ou maior de 60 anos;
  • Descendente ou ascendente gravemente enfermo, mesmo fora dos limites de idade.

Portanto, o abandono material pode ocorrer sempre que alguém com capacidade econômica deixa, sem justificativa, de prover o sustento de quem a lei determina que deve assistir.

Parágrafo único do artigo 244

O parágrafo único do artigo amplia a punição para quem, sendo solvente, tenta frustrar o pagamento da pensão alimentícia de qualquer forma, inclusive abandonando injustificadamente o emprego ou função.

  • Exemplo: se uma pessoa tem pensão alimentícia descontada do salário e abandona o emprego apenas para não pagar, pode responder criminalmente pelo crime de abandono material.

Relação com a prisão civil

Embora o não pagamento da pensão alimentícia também possa levar à prisão civil, essa medida é mais comum e eficaz para forçar o pagamento. Por isso, é raro o caso chegar à esfera criminal

Ainda assim, o crime de abandono material existe e pode ser aplicado nas situações em que a justiça criminal é acionada.

Qual sua opinião sobre o art. 244 do Código Penal? Deixe seu comentário! 

Leia também: Artigo 301 do Código Penal comentado (falsidade documental)

Sobre o Autor

Césary Matheus
Césary Matheus

Advogado, pós graduando em direito previdenciário e fundador do Blog Destrinchando o Direito.

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