STF: regras para uso de câmeras corporais por PMs em São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu em 26 de dezembro de 2024 diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais militares no Estado de São Paulo.
A decisão determina que o uso desses dispositivos é obrigatório em operações de grande porte, em incursões em comunidades vulneráveis visando à restauração da ordem pública e em ações em resposta a ataques contra policiais militares.
Barroso ressaltou que a implementação deve considerar as limitações materiais e operacionais do estado, que possui cerca de 10.125 câmeras para um efetivo aproximado de 80 mil policiais.
As câmeras devem ser distribuídas prioritariamente em regiões com maiores índices de letalidade policial e, sempre que possível, equipar unidades responsáveis pelo patrulhamento preventivo e ostensivo.
Além disso, o ministro determinou que, durante a Operação Verão 2024/2025, as atividades policiais devem priorizar o emprego de agentes equipados com câmeras corporais portáteis.
O Estado de São Paulo deverá apresentar uma matriz de risco detalhada para orientar a alocação desses equipamentos e fornecer relatórios mensais sobre o progresso das medidas adotadas.
Para mais detalhes, você pode assistir ao vídeo a seguir:
Fonte: Portal STF notícias
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