Acidente aéreo da Voepass: de quem é a responsabilidade civil?
O acidente aéreo da Voepass, antiga Passaredo, deixou 62 pessoas mortas em Vinhedo, interior de São Paulo, colocando em evidência a importância da responsabilidade civil das companhias aéreas e outras questões jurídicas relacionadas à tragédia.
Antes de qualquer comentário, destaca-se que o presente conteúdo visa trazer de maneira mais clara as relações jurídicas inerentes ao tema, sem qualquer promoção ou marketing por meio deste terrível desastre.
Investigação do acidente aéreo da Voepass
A investigação de acidentes aéreos no Brasil é do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), ligado ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Essa investigação, entretanto, visa identificar as causas do acidente para prevenir futuros incidentes, e não para atribuir culpabilidade criminal.
No entanto, paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem conduzir investigações criminais para apurar eventuais responsabilidades penais.
A Lei n.º 12.970/2014 assegura que as informações do CENIPA são sigilosas, mas podem ir para as autoridades judiciais mediante solicitação.
De quem é a responsabilidade civil?
A responsabilidade civil das companhias aéreas, em caso de acidente, é regulada por diferentes diplomas legais, entre eles o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, neste caso, a companhia aérea, pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, de acordo com o artigo 14, vejamos:
Art. 14, CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) também trata da responsabilidade do transportador, especificando que ele deve indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros, conforme o artigo 256.
Regulamentação da ANAC
Internamente, cabe à Anac regulamentar diversos aspectos da aviação civil, incluindo os padrões de segurança e a responsabilidade das companhias aéreas, inclusive em caso de acidentes.
Sendo assim, a Resolução ANAC n.º 400/2016 detalha os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias em situações de sinistros.
Já em nível internacional, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo internacional, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos para compensação de vítimas e familiares.
Porém, no Brasil, essas limitações podem ser afastadas em virtude de termos mais protetivos do CDC. De acordo com ele, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a primazia do CDC sobre normas internacionais, no que tange à responsabilidade civil e valores de indenização.
Um exemplo é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.540.952/RJ, onde se reafirma a aplicabilidade do CDC em casos de acidentes aéreos com vítimas.
Ações de regresso em acidente aéreo é possível?
A companhia aérea, após indenizar as vítimas e seus familiares, pode exercer o direito de regresso, buscando ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, como fabricantes de peças, empresas de manutenção ou prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo.
A correta atribuição de responsabilidade depende de uma análise detalhada das causas do acidente, frequentemente embasada nos dados fornecidos pela caixa preta e nos relatórios periciais.
Enfim, fica nossos sentimentos a todos os familiares e amigos das vítimas desse terrível acidente aéreo da Voepass, que tudo seja esclarecido e os meios jurídicos sejam suficientes para reparar uma parcela dos danos causados.